A Justiça do Ceará decidiu que o Banco do Brasil deverá devolver e indenizar uma idosa, que teve a quantia de R$ 134 mil retirados de uma conta poupança sem a autorização dela. O caso aconteceu em 2019 mas a sentença da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida no final de fevereiro deste ano.
O fato ocorreu envolvendo uma agência do Banco do Brasil em Itapipoca. A idosa descobriu o erro quando foi na agência fazer uma aplicação na poupança, e desconfiou que os valores estavam errados. Em casa, com a ajuda de um filho, ela conferiu na declaração do Imposto de Renda, que seus ganhos eram maiores do que o saldo que o Banco informava.
A idosa solicitou ao Banco extratos relativos ao ano de 2017 a 2019 e descobriu após analisar os documentos, que R$ 134.881,93 haviam sido retirados sem a autorização dela. Ela relatou no processo que constam inúmeras movimentações em suas contas em dias e horários em que ela estava trabalhando. O dinheiro guardado seria destinado à compra de um apartamento, o que não foi possível devido aos desfalques. Ela procurou a Justiça para pedir o ressarcimento dos valores retirados, bem como uma indenização por danos morais.
Na contestação, o Banco do Brasil afirmou que, para a realização dos saques informados, seria necessária a presença da cliente na agência e que nenhum documento demonstrou que ocorreram movimentações sem o cartão e a senha exigidos. O banco defendeu que a idosa poderia ter sido alvo de um golpe.
Em julho de 2022, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca considerou que a responsabilidade pelos saques indevidos na conta da idosa era do Banco do Brasil, e condenou o banco a restituir todo o valor retirado fraudulentamente e a pagar mais R$ 10 mil como reparação por danos morais. A instituição bancária recorreu, mas em fevereiro deste ano, a 3ª Câmara de Direito Privado desconsiderou a defesa do Banco e a restituição do valor e a indenização por danos morais foram mantidas.