Estado é condenado a pagar R$ 40 mil a dona de bar em Quixeramobim agredida por policial

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Dona do bar recebeu spray de pimenta no rosto, mesmo sem oferecer resistência (Foto: reprodução/TV Verdes Mares)

Quixeramobim: O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização para dona de um bar em Quixeramobim, que foi agredida com spray de pimenta e teve os cabelos puxados por um policial militar durante uma abordagem. O caso aconteceu em junho de 2023 e foi julgado nessa quinta-feira (29/02), pela 2ª Vara de Quixeramobim.

Segundo os autos, um policial militar entrou no bar de propriedade da vítima e jogou spray de pimenta olhos da mulher. Em seguida, arrastou ela para fora do estabelecimento pelos cabelos. Na decisão a justiça pontuou que a postura do PM foi “sem justificativa”.

A proprietária do estabelecimento ingressou com processo na Justiça alegando que “o ato praticado pelo policial causou angústia, desonra e exposição vexatória em público”. Ela requereu o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A vítima também argumentou nos autos que a ação teria provocado desfalque financeiro ao comércio, porque os clientes passaram a ter receio de frequentar o espaço alvo da abordagem.

Estado contesta violência

Em contestação, o ente público sustentou que a conduta do policial foi “regular, em estrito cumprimento do dever legal”, e que não existiriam danos estéticos e morais a serem compensados.

Ao julgar o caso, juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, destacou que “a abordagem não corresponde àquela que se espera de um agente da segurança pública. A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade”.

O magistrado acrescentou ainda que “o caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”.