Quixadá: Projeto de Lei multa empresa que deixar fiação exposta em até R$ 219 mil reais

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Vereador Jackson Perigoso é autor do PL que tramita na Câmara (foto: Ascom)

Região Central: Tramita na Câmara Municipal de Quixadá o Projeto de Lei nº. 06/2024, de autoria do vereador Jackson Perigoso, que pune com multa e obriga as concessionárias e prestadoras de serviços públicos, como de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outra empresa, a remover os cabos e/ou fiação por elas instalados, pendurados ou deixados em vias públicas, em desacordo com as normativas vigentes.

O Poder Executivo Municipal fica obrigado a notificar todas as concessionárias e prestadoras de serviços públicos que lhe seja apresentado, em até 30 (trinta) dias, um plano de remoção de cabos pendurados ou deixados em vias públicas de Quixadá. A ausência de um plano de remoção de cabos no prazo fixado, acarretará multa para a empresa, equivalente a 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscal do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), ou seja, R$ 43.900 (quarenta e três mil reais), e na reiterada omissão a multa deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente, que chegará a R$ 219.500,00 (duzentos e dezenove mil e quinhentos reais).

O Poder Executivo Municipal deverá realizar fiscalização, notificação e lavratura de auto de infração, indicando o local, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito horas) para a empresa responsável fazer a remoção de cabo em desacordo com as normativas vigentes.

Para o autor do projeto, vereador Jackson Perigoso, “é nítida a preocupação da população com o tema, merecendo a devida atenção dos órgãos públicos, inclusive há registros de acidentes e lesões causados por fiação exposta.” O parlamentar espera aprovação pelos colegas vereadores e fiscalização pela prefeitura. Quanto a punição entende que basta as prestadores de serviço cumprir a sua obrigação para não serem multadas.

Ultrapassado o prazo estabelecido, o Poder Executivo Municipal aplicará multa de 10.000,00 (dez mil) Unidades Fiscal do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), ficando prorrogada a notificação por igual prazo e, em novo descumprimento a multa deverá ser 5 (cinco) vezes o valor da primeira e assim sucessivamente.

No prazo de 90 (noventa) dias se a mesma empresa for autuada em até 3 (três) vezes, a multa será de 25.000,00 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscal do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), o que equivale a R$ 109.750,00 (cento e nove mil e setecentos e cinquenta reais).

A prefeitura deverá criar campanhas informativas da Lei e meios de comunicação para recebimento de denúncias pelos usuários, assim como funciona o sistema de iluminação pública.