Quixadá: O juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, julgou procedente o pedido de usuária para que o plano de saúde, cubra os gastos com uma cirurgia de fístola dural. A decisão é do início deste mês.
Uma fístula arteriovenosa dural (DAVF) é uma anomalia vascular formada por uma conexão anormal entre uma artéria dentro da cobertura dura do cérebro (dura-máter) e uma veia que leva sangue do cérebro de volta ao coração.
Segundo os autos, a paciente tinha um plano de saúde quando foi diagnosticada com fístula dural e o médico recomendou a cirurgia como tratamento. Mas a operadora negou parcialmente o procedimento, alegando falta de cobertura para alguns materiais cirúrgicos necessários, e sugeriu uma junta médica para avaliar a necessidade do procedimento.
Em decisão preliminar, o juiz atendeu ao pedido da paciente e o plano autorizou a cirurgia, que precisou ser realizada em mais de uma sessão devido à complexidade. Entretanto, o pedido de complementação do procedimento foi negado pela operadora.
Na sentença, o juiz considerou indevida a recusa em fornecer os materiais necessários e a proposta de mudança de técnica, afirmando que a operadora não pode interferir no tratamento médico. Ele citou jurisprudência do STJ que permite ao plano estabelecer quais doenças são cobertas, mas não o tipo de tratamento.
Quanto à indenização por danos morais, o juiz considerou que a recusa em procedimentos indicados pelo médico causou abalo psicológico significativo, indo além de mero aborrecimento. Por isso, determinou que a operadora custeie todo o procedimento recomendado e indenize a paciente em R$ 3 mil.