Aparelho queimou por conta de queda de energia? Saiba como receber pelo prejuízo

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A dona de casa Rosilde Ferreira das Neves, 49 anos, mostra a geladeira queimada, resultado do apagão em Macapá nos anos 2020 (Foto: Mike Dantas/El Pais Brasil)

Desde o final do ano passado, os moradores do Ceará expressaram queixas crescentes sobre falhas no fornecimento de energia pela Enel, resultando, em muitos casos, em danos a dispositivos eletrônicos e eletrodomésticos. Diante dessas situações, surge uma dúvida: como proceder?

É uma ocorrência comum que aparelhos eletrônicos sofram danos devido a oscilações, interrupções ou retomadas abruptas sem fornecimento de energia elétrica. No contexto de danos causados ​​por quedas de energia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas são responsáveis ​​por reparar os danos decorrentes de falhas não fornecidas de energia.

O consumidor, ao se comparar com tal situação, deve, primeiramente, registrar os dados e o horário do incidente. Em seguida, é crucial entrar em contato com a empresa por meio dos canais de atendimento presencial, telefônico ou online, detalhando o problema e descrevendo as características do equipamento danificado, incluindo marca e modelo.

O pedido de ressarcimento deve ser feito nos primeiros 90 dias após o ocorrido. A empresa pode exigir uma nota fiscal do aparelho, uma declaração atestando a ausência de adulteração tanto no aparelho quanto nas instalações elétricas da residência. Se o equipamento já foi reparado, será necessário apresentar dois orçamentos, um laudo modificado por um profissional qualificado e as peças danificadas.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a expedição tem a obrigação de realizar inspeções no local de danos e nos aparelhos elétricos. Para tal, a empresa dispõe de um prazo de até 10 dias após o primeiro contacto com o consumidor, salvo no caso de frigoríficos, cujo prazo é reduzido para 1 dia útil.

Após a inspeção técnica, a entrega tem 15 dias para apresentar um parecer. Se for comprovado que a oscilação de energia foi causa do dano, o ressarcimento deve ocorrer em até 10 dias, podendo ser realizado por meio de pagamento, conserto ou substituição do aparelho.

Em comunicado, a Enel esclareceu que os clientes podem entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimento para solicitar análise e obter o ressarcimento dos valores gastos com dispositivos domésticos danificados comprovadamente devido a quedas de energia.