O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Vinculada de Piquet Carneiro, recomendou à Prefeitura, em outubro, a exoneração de pessoas em situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, e a realização de concurso público para provimento de cargos ocupados temporariamente. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, após apuração feita a partir de Inquéritos Civis instaurados pelo órgão ministerial. A finalidade dos procedimentos do MP Estadual é combater a prática comum de contratação direta de pessoal, o favorecimento de parentes e correligionários políticos, a corrupção e a troca de cargos públicos por voto.
Além da exoneração imediata, foi indicado que, a partir do recebimento da recomendação, o município se abstivesse de manter, ampliar ou prorrogar contratos com empresas de prestação de serviços relacionadas a pessoas ligadas ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais, chefes de gabinetes, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais. Deve ser exigido também que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, declare, antes da posse, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com integrantes da gestão municipal.
O Ministério Público estabeleceu o prazo de dez dias para que fosse encaminhada resposta à Promotoria sobre a exoneração dos servidores em situação de nepotismo. O órgão ministerial não foi notificado no período indicado, portanto já está em processo de abertura de Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura cumpra imediatamente o recomendado.
Em relação ao concurso público, prossegue a recomendação para que se realize estudo da viabilidade financeira e orçamentária para saber o quantitativo de cargos vagos e/ou necessários para a atual conjuntura da Prefeitura. Além disso, a gestão deve informar ao MPCE se há lei que permita a contratação de servidores temporários. Por último, contratações temporárias só devem ser realizadas com base legal e com especificação de necessidade. Caso haja a inobservância dos itens recomendados, o MPCE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.