Justiça nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

compartilhar no:
Ana Hickmann e Alexandre Correa em imagem de dezembro de 2014 — Foto: Celso Tavares

O pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann foi negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. A informação foi divulgada pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, na manhã desta quarta-feira (29).

De acordo com o advogado, Enio Martins Murad, a partir da decisão judicial, o pedido de divórcio litigioso vai tramitar pela Vara de Família. A Justiça não divulgou o motivo pelo qual negou o pedido.

Conforme apurado pelo Portal G1, Ana Hickmann entrou com o pedido de divórcio na quarta-feira (22), com base na Lei Maria da Penha, o que foi confirmado pela própria apresentadora em entrevista exibida no domingo (26) pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record. A modelo também pediu medida protetiva de urgência contra o marido.

“Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu”, disse Ana Hickmann.

Na manhã desta quarta-feira (29), a apresentadora compartilhou uma postagem religiosa nas redes sociais.

Ainda pelas redes sociais, ela também publicou uma foto dizendo que está se “reconhecendo, reconectando e se reencontrando”.

Divórcio com a Lei Maria da Penha

Conforme relatado pela apresentadora durante a entrevista, a partir de uma alteração na Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que foi feita em 2019, as mulheres vítimas de violência doméstica e que desejam acelerar o divórcio, separação ou dissolução de união estável podem solicitar o processo através da Vara de Violência Doméstica.

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Celeste Leite dos Santos, explica o que mudou na Lei Maria Penha a partir das alterações que entraram em vigor em outubro 2019.

“A mudança na lei permite que o próprio juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar possa decretar o divórcio. Em situações que não envolvam agressão contra a mulher ou crianças, o divórcio é regulado pela Vara de Família. Essa mudança entende que a vítima está em risco e o processo de separação precisa ser mais rápido”, explica Celeste.

Na última sexta-feira (24), o advogado de Alexandre informou que o empresário também entrou com um pedido de divórcio da apresentadora. Ele prestou depoimento na Delegacia da Mulher de Itu no mesmo dia.

Com informações do G1