Quixeramobim: Treze anos depois de assassinar compadre, homem é condenado a 15 anos de prisão

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O Tribunal Popular do Júri é formado pela população da Comarca (foto: arquivo)

Região Central: Treze anos depois do assassinato de José Augusto dos Santos, os réus acusados do crime pelo Ministério Público Estadual foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Quixeramobim. O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2010, no distrito de São Miguel. A vítima era compadre do principal acusado e o motivo seria ciúmes da ex-esposa e da filha.

A filha do assassino disse a política que o pai era um homem violento, sendo esta a razão dela e da mãe terem saido de casa. Ambas recebiam constante ameaças de Antônio Chagas. Ele, inclusive tinha um bom relacionamento com a vítima, mas ao perceber que Augusto estava andando com frequência na casa da compadre, passou a ter ciúmes e chegou a ameaçá-lo de morte três meses antes do crime.

O MPCE denunciou e requereu a condenação dos réus Antonio de Sousa Ferreira, conhecido como “Antonio Chagas” e Antonio Edmilson Domingos do Carmo. Segundo o órgão acusador, no dia do fato, os dois acusados saíram de casa juntos, e “Antônio Chagas” levava consigo uma sacola, na qual, segundo várias testemunhas, carregava uma arma que lhe pertencia, e se dirigiram até a casa da vítima, ocasião em que teriam desferido um tiro José Augusto. Que os denunciados foram vistos próximo à casa da vítima, antes e depois do crime e que “Antônio Chagas” escondeu o rosto de uma pessoa conhecida que passou por eles.

Submetidos a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca, o Conselho de Sentença, considerou Antônio de Sousa Ferreira como culpado do crime e reconheceu duas qualificadoras, por motivo torpe, uma vez que o crime seria por ciúme, bem como mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o crime foi praticado por duas pessoas, sendo uma delas armada, contra a vítima desarmada.

Para os jurados, Antônio Edmilson Domingos do Carmo também considerado autor do crime, mas teve menor importância, todavia, reconheceu as duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

O juiz Wesley Sodre Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim fixou pena definitiva de 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses de reclusão para “Antônio Chagas”, enquanto o segundo, Edmilson Domingos a pena foi de 12 (doze)anos e 11 (onze) meses de reclusão. Ambos em regime fechado.

O réu Antônio de Sousa Ferreira encontra-se foragido com mandado de prisão preventiva. A defesa se manifestou que vai recorrer da decisão, enquanto o Ministério Público Estadual não apresentou recurso.