MPCE expede recomendação a prefeito de Jaguaretama para realização de concurso público no município

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, expediu, na última quarta-feira (13), recomendação ao prefeito para a exoneração de servidores temporários e realização de concurso público no município.

De acordo com o documento, em outubro de 2022, o prefeito recebeu ofício, expedido pela Promotoria do município, requisitando relatório com a quantidade de cargos efetivos ocupados e vagos, assim como a relação de cargos a serem criados e relação de servidores cedidos a outros órgãos, e descrição das funções vinculadas. Além disso, também foi solicitado o estudo para abertura de procedimento licitatório ou de dispensa justificada para imediata contratação da empresa organizadora do concurso público, com o fim de preenchimento de cargos vagos na Prefeitura. No entanto, a Promotoria nunca obteve resposta da Administração Municipal.

Agora, o MP Estadual, por meio do promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Jailton Felipe da Silva, recomenda ao prefeito de Jaguaretama, para que, no prazo de 60 dias, convoque concurso público para o provimento dos cargos ocupados por temporários, além dos demais cargos vagos no município. O prazo máximo entre a convocação e nomeação dos aprovados não deve superar seis meses e todos os servidores temporários devem ser exonerados dos cargos referentes, exceto aqueles que tenham sido contratados com base na lei municipal, que trata sobre excepcional interesse público.

O órgão ministerial requisita, ainda, que no prazo de 30 dias, seja apresentado relatório com o quantitativo de cargos efetivos ocupados e vagos, relação de cargos que serão criados com a modificação da estrutura administrativa e que serão extintos, e a relação de servidores cedidos a outros órgãos, assim como suas funções.

Já no prazo de 10 dias, requisita a instituição de uma comissão complementar de fiscalização de caráter popular para acompanhar os trâmites relativos às fases de organização do concurso público. A administração pública municipal deverá encaminhar ainda, no prazo de cinco dias, a resposta por escrito sobre a aceitação ou não das medidas presentes na recomendação.