Wesley Safadão é inocentado de acusação de plágio em processo que lhe cobrava quase R$ 5 milhões

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TJCE anulou processo de plágio contra Safadão em sessão nesta terça (2) (Foto: reprodução/instagram)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu inocentar o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão, de acusação de plágio e adukteração de música. O autor do processo pedia uma indenização de quase R$ 5 milhões por danos morais e materiais.

A acusação foi movida pelo compositor Jonas Aves da Silva. Conforme o TJCE ele criou a obra musical “A Vaqueirinha Maltrata” e a registrou no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), mas alega que foi surpreendido com suposto plágio de sua composição pelo cantor Wesley Safadão.

Wesley, através de sua defesa, afastou a acusação de plágio, explicando que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva vez, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Em primeiro grau, o TJCE julgou totalmente improcedente o pedido de JOnas Alves “devida à carência de comprovação de obtenção financeira pelo requerido através da reprodução desautorizada da canção, não restando comprovado o prejuízo material alegado na petição inicial”.

Inconformado com a decisão, o compositor interpôs recurso de apelação no TJCE, solicitando a procedência da ação nos exatos termos da petição inicial, que pedia indenização em R$ 200.000,00 por danos morais e R$ 4.553.000,00 em danos materiais. Mas a defesa de Wesley Safadão pediu o indeferimento afirmando que a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica, de modo que a decisão não merece qualquer retoque.

O processo foi apreciado pelo colegiado em sessão realizada nesta terça-feira (02/05) e manteve inalterada a sentença do 1º Grau. Em seu voto, o desembargador ressaltou que, “considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio”.