O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), recomendou esta semana que o município de Tamboril cesse o pagamento, de imediato, das gratificações sem previsão legal de um servidor municipal cuja remuneração mensal ultrapassa os R$ 50 mil.
A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça José Luciano da Silva, define ainda que a Prefeitura revise todos os pagamentos sem fundamentação legal efetuados ao servidor desde a sua admissão, respeitando o prazo prescricional.
Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MP para acompanhar o caso, a remuneração bruta paga mensalmente pela Prefeitura ao servidor é superior a R$ 50 mil. A despeito do alto valor, a Prefeitura de Tamboril não apresentou fundamentos na legislação para o pagamento das gratificações. Nesse contexto, o MP recomenda, além da interrupção do pagamento das gratificações ilegais, que a Prefeitura abra procedimento para identificar todos os pagamentos feitos sem previsão legal ao servidor, observando o prazo prescricional.
Também é recomendado que o Município adote providências para evitar situações semelhantes no quadro de servidores municipais, permanente ou temporário.
A gratificação é uma vantagem atribuída ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições específicas, que justificam o pagamento extra. Essas condições anormais podem ser de segurança, salubridade, onerosidade ou ajuda pessoal, quando a lei especificar. Contudo, as gratificações, de serviço ou pessoais, não são liberalidades da Administração Pública.
Esses pagamentos são vantagens transitórias, devem ser de interesse recíproco do servidor e do ente público, não são incorporadas ao vencimento nem geram direito subjetivo à continuidade. Por tal razão, o pagamento das gratificações submete-se ao controle de legalidade, motivo pelo qual foi expedida a recomendação.