A justiça eleitoral do Ceará, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), manteve a decisão de cassar o diploma do vereador eleito no município de Barro, José Mário de Oliveira Bartolé. Ele foi investigado por captação ilícita de sufrágio.
O julgamento ocorreu na última segunda-feira (13) e manteve a decisão por maioria do pleno, que foi presidido pelo desembargados Inácio Cortez. A corte também julgou José Mario por abuso de poder econômico, mas ele foi inocentado dessa acusação.
Captação ilícita de sufrágio, também conhecida como compra de voto, é o ato do candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de conseguir votos, bens ou vantagens de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
De acordo com os autos, o vereador conhecido como Zé Mário Vaqueiro foi abordado pela Polícia Federal, no dia das eleições municipais de 2020, e no carro havia quantia em dinheiro, “santinhos” e documentos de eleitores. Além disso, após quebra do sigilo telefônico, foram encontradas conversas no telefone do vereador consideradas negociação por votos.
Segundo o relator, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “quanto à captação ilícita de sufrágio, é inegável que as provas acostadas aos autos são robustas. “As conversas do recorrente no WhatsApp deixam clara a ciência e anuência dele na conduta”, disse Raimundo Nonato.
A decisão cabe recurso e o vereador, que está afastado do cargo, poderá, caso queira, recorrer junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).