Região Central: o juiz de direito Caio Lima Barroso, da Vara Única da Comarca de Caridade, anulou a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Caridade, ocorrida em dezembro do ano passado. O ato foi considerado ilegal porque a lei do município veda a reeleição da mesa.
O mandado de segurança para determinar a nulidade da votação que reelegeu o vereador José Erivaldo Gomes Fernandes, foi proferida pelo juiz na última quarta-feira (22) e dá um prazo de 60 dias para que novas eleições sejam feitas, sob pena de multa de mil reais por dia, podendo chegar a até R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, a eleição que reelegeu por mais dois anos a composição da Mesa Diretora da Câmara, levava em consideração o artigo 11 do regimento interno da casa, que previa reeleição. No entanto, segundo o juiz Cario Lima Barroso, a Lei Orgânica do Município veda essa conduta em seu artigo 17, onde afirma “O mandado da mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo”.
Na decisão o juiz deu como válido o artigo da Lei Orgânica e anulou a eleição da mesa. A denúncia foi feita pela vereadora Brena Kézia Rodrigues. Agora será reaberto o prazo de inscrição das chapas que desejarem concorrer aos cargos em disputa e demais atos.