Quem ganha a partir de um salário e meio, vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023

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Tabela ainda de 2015 gera imposto para quem ganha acima de R$ 1.900 (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Com o aumento do salário mínimo previsto para vigorar ainda no primeiro trimestre deste mês, elevando os proventos a R$ 1.302, trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio agora vão precisar declarar Imposto de Renda a partir de 2023. O teto prevê que quem recebe acima de R$ 1.903,99 terá que prestar contas com o leão.

Pelas regras vigentes, a tabela do Imposto de Renda em vigor prevê uma alíquota de 7,5 para quem recebe valores entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65. Com o reajuste do salário mínimo deste ano, quem chega a ganhar até um salário e meio, já atingiria a cota de R$ 1.903,99, e vai precisar pagar o Imposto.

Especialistas em contabilidade fazem duras críticas a base de cálculo do Imposto. A tabela em vigor foi formulada em 2015 e de lá pra cá, não houve atualizações nem correções. Segundos os especialistas, se houvesse correção na tabela, provavelmente quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Durante a campanha, Lula prometeu que daria isenção para trabalhadores brasileiros que ganhassem até R$ 5 mil. Mas conforme o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a medida é prevista “para o mandato”, ou seja, pode ser aplicada durante os quatro anos de governo de Lula e não necessariamente em 2023.

Aumentar a taxa de isenção do Imposto de Renda pouparia milhões de pessoas do pagamento, mas, por outro lado, levaria a uma renúncia fiscal de R$ 101,6 bilhões por ano, calcula o Sindifisco Nacional. Por isso, defende o sindicato, é necessário haver uma compensação dessa perda — uma alternativa, diz a entidade, é aumentar a tributação dos mais ricos.

Neste ano, o prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física será do primeiro dia útil do mês de março até o último dia do mês de abril. Quem não realizar a declaração no período será multado em 1% a cada mês da dívida. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de até 20% do imposto devido.

Além da cobrança da multa, a ausência do envio e do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física também faz com que o CPF do contribuinte fique restrito e até mesmo podem haver descontos na conta bancária do contribuinte.