Uma ação civil pública de obrigação com pedido de tutela de urgência incidental foi proposta, na última quarta-feira, 23, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. O objetivo da ação, em desfavor do Estado do Ceará e do município de Independência, é defender o direito individual indisponível à saúde de uma paciente com diagnóstico de leucemia, garantindo o tratamento fora do domicílio (TFD).
De acordo com o promotor de Justiça, a demanda que se coloca para o MPCE demonstra, “sem qualquer equívoco, o descaso como são tratadas questões fundamentais para portadores de câncer, em especial leucemia, que não podem arcar com o tratamento, ou que, como é o caso, dependem de deslocamento para outras cidades, quando, no município de origem não há estrutura hospitalar para este tipo de atendimento”.
O tratamento fora do domicílio (TFD), criado pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde através da Portaria nº 55/99, é uma ajuda de custo devida a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos seus acompanhantes, que precisam se deslocar para outro município, quando as opções de tratamento se esgotam na rede SUS local.
Além disso, tem o intuito de auxiliar na aquisição de transporte, alimentação e hospedagem na localidade onde se dará o tratamento, conforme artigo 1º do referido dispositivo de lei está estabelecido que “as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município/estado”.
Com informações do Opovo