Região Central: Retirar ou acrescentar nome de pessoas era algo bastante difícil e necessitava de um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos mudou com a vigência da Lei Federal 14.382/2, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo a um cartório. Um exemplo, ocorreu em Quixadá, quando um jovem esperou oito anos e nesta semana conseguiu o acréscimo em seu pronome “Conde”.
O técnico de enfermagem e estudante de fisioterapia, Samuel Paiva Rodrigues, 31 anos, recebeu uma nova certidão de nascimento e passou a ser chamado oficialmente de Conde Samuel Paiva Rodrigues. Conta que recebeu apoio da Defensoria Pública em Quixadá: “Ao tomar conhecimento da nova Lei, procurei o Dr. Júlio César Matias Lobo e a Tabeliã Ana Evelynne para solicitar a alteração de meu nome, onde eles de imediato puseram em prática”, conta.
Conde é o primeiro quixadaense da Região Central a requerer mudança de seu nome com base na nova legislação. Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente a um cartório e requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
A alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez, mediante a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia de acordo com cada estado da federação com as custas cartorárias.
Ao ser indagado por alterar o nome para Conde Samuel, ele destaca que foi em razão da origem e da família “Paiva”. Segundo ele, originária de Portugal as raízes e a árvore genealógica. “Sinto-me realizado, serei a mesma pessoa o acréscimo “Conde” não mudará jamais a minha ação filantrópica em ajudar aos necessitados”, finaliza Conde.