Depois de passar 40 dias preso por transportar gasolina em um avião de forma irregular e sem um plano de voo, a justiça do Ceará decidiu libertar o piloto Carlos Eduardo Gomes Lima, que pousou com a aeronave em Quixadá no último dia 8 de setembro e foi preso logo em seguida, após equipes da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) constataram irregularidades na aeronave.
O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do piloto foi aceito pelo desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira. Natural do Amazonas, Carlos Eduardo aguarda apenas o cumprimento do alvará de soltura e a qualquer momento deve ser libertado. A informação foi divulgada pelo jornal Diário do Nordeste.
No dia 8 de setembro ele pousou com um avião bimotor no aeroporto de Quixadá. A situação estranha chamou a atenção de agentes da Polícia Civil. Homens do Ciopaer foram chamados ao local e com ajuda de cães farejadores, descobriram que o Carlos Eduardo transportava cerca de 200 litros de combustível de forma ilegal.
Ele se apresentou com a identificação de outro piloto e também não possuía um plano de voo, ou seja, não estava autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a voar. As apurações mostraram que Carlos Eduardo pretendia fazer 18 horas de voo, com paradas em determinadas cidades.
Informações nos sistemas da Polícia mostraram que o homem já responde pelos crimes de tráfico de drogas em 2015 no estado do Piauí. Havia a suspeita que ele estivesse participando de uma rede de tráfico e seria responsável pelo abastecimento de material entorpecentes em municípios do Sertão Central, o que o Ministério Público do Ceará não confirmou nas investigações.
No último dia 3 de outubro o MPCE pediu que a Polícia apresentasse com urgência o resultado do laudo pericial para saber se o combustível transportado na aeronave era adulterado, e solicitou a quebra de sigilo de todo material eletrônico em posse e nome do suspeito. No pedido de habeas corpus a defesa do piloto disse que suas acusações de tráfico datam de mais de dez anos, o que não sustentaria a prisão cautelar.
O Colegiado considerou as condições pessoais favoráveis ao acusado e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu por unanimidade conceder a aplicação das medidas cautelares alternativas. Agora o suspeito será monitorado por tornozeleira eletrônica e deve comparecer ao juízo sempre que solicitado.