Lei Seca: TRE-CE proíbe venda e consumo de bebida alcoólica no domingo de eleição

compartilhar no:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas está proibido no dia do pleito, conforme decisão do TRE-CE (Foto: Google Imagens)

Eleições 2022/Estadual: O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), confirmou nesta quarta-feira (28) que vai voltar a aplicar a Lei Seca no estado no domingo, dia da votação em primeiro turno. Com isso, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido a partir de meia-noite de sábado (1º) para domingo (2).

De acordo com o TRE-CE, a decisão considerou que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e os distúrbios nos locais de votação.

Para que não haja consumo entre cidadãos, proprietários de estabelecimentos comerciais também ficam sob a margem da Lei. Bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Estado do Ceará, ficam proibidos de vender bebidas alcóólicas no horário compreendido entre 0h e 18h de domingo.

O que acontece com quem desobedece a Lei Seca?

É importante ressaltar que o descumprimento da medida Lei Seca é uma qualificado pelo Código Eleitoral como crime de desobediência e pode levar de três meses a um ano de reclusão, assim como pagamento de multa.

A medida tem como objetivo evitar que alguns eleitores compareçam de forma alterada ao pleito por conta do consumo de álcool, e visa uma maior segurança a todos nas eleições, assim como a clareza de todos os eleitores no momento do voto.

Criado na década de 1960, a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, inicialmente proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada. Hoje cada Tribunal Regional junto às secretarias de segurança decidem pela aplicação ou não da medida.