Região Central: Com uma frota ativa de pelo menos 30 veículos, a profissão de taxista representa uma importante fonte de renda no município de Ibaretama. Há alguns anos esses profissionais conviviam com um grande dilema e medo de serem prejudicados ou até mesmo perderem o direito de exercerem a profissão.
É que existia uma sentença de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na qual obrigava o município de Ibaretama a realizar processo licitatório para vaga de taxistas.
Observando entendimentos das cortes superiores de justiça e por entender ser desnecessário o prévio procedimento licitatório para que a Administração Pública Municipal autorize a exploração da atividade de transporte individual de passageiros, haja vista tratar de serviço de utilidade pública, e não serviço público propriamente dito.
A Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu reverter a sentença no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), evitando, assim, a possibilidade do serviço passar a ser controlado por grandes empresas do setor de transporte, o que ocasionaria desemprego em massa dos taxistas que atuam no regime de cooperação.
Conforme ainda a decisão do TJCE, é necessário apenas autorização do Poder Público para a prestação do serviço pelo particular. Desta feita, não é possível impor ao Poder Público Municipal a obrigação de regulamentação do serviço público de táxi com submissão ao procedimento licitatório, razão pela qual a Ação Civil Pública foi julgada improcedente.