Região Central: Uma denúncia na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do governo federal levou a Polícia Civil a indiciar os pais de uma adolescente de 11 anos por crime de maus-tratos no Município de Quixadá. O casal de agricultor da localidade de Novo Contrato, distrito de Tapuiará, vai responder o crime na justiça e pode ser condenado a mais de um ano de prisão.
A menina fez a denúncia pelo número 180, do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. O caso foi enviado a Delegacia Especializada de Proteção da Mulher de Quixadá. A mãe da menina e de outros cinco filhos, disse em seu depoimento que a vítima é muito desobediente e que chega lhe chamar de besta e negou que agrida sua filha, além de não ser verdade que ela tem que acordar às 4h para fazer as tarefas domésticas. A agricultora de 44 anos acrescenta ainda: “uma vez ou outra coloca a [vítima] para varrer a casa ou lavar a louça afim que de ela aprenda a cuidar de uma casa, que ela ta ficando moça e tem que aprender”.
A agricultora confirma que tanto ela como o pai já castigaram a menina por conta de seu péssimo comportamento, inclusive de cipó ou corda. Para a mulher, “a mãe que não faz o filho chorar, depois chora por ele,” e nega que espanque sua filha, mas como mãe precisa corrigir os comportamentos de sua filha. Disse ainda que é verdade que não deixa sua filha de 11 anos sair sozinha e entende que isso “não dá futuro a ninguém e que no mundo de hoje, não se pode soltar filha no mundo”.
O pai de 51 anos enfatizou que esses pequenos serviços domésticos que coloca a filha para fazer, acredita que não sejam maltrato, mas para ela aprender. E classificou a filha de rebelde.
A menina relatou na Delegacia que já levou duas cipoadas, acrescentando que foi em razão de ter escondido as vasilhas para não lavar e que uma vez sua mãe lhe bateu de corda, sendo o motivo por ter desobedecido a genitora.
O casal de agricultor que nunca respondeu a processo, agora terá que se defender na justiça pelos crimes de maus-tratos (art. 136, $3º, do Código Penal, Lei Maria da Penha (art. 7, I). A Polícia Civil fez o indiciamento e remeteu os autos a Justiça, em seguida será destinado ao Ministério Público.