Região Central: A juíza Ana Celia Pinho Carneiro, da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, julgou procedente uma de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra Expedito José do Nascimento, ex-prefeito de Piquet Carneiro. O político outra condenação na 2ª instância também por improbidade ao contratar com verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças publicitárias e a produção de matéria jornalística em publicação com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos particulares.
Nesta nova condenação, conforme documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, Expedito na qualidade de agente político responsável pela gestão pública do município de Piquet Carneiro, nos exercícios financeiros de 2009 a 2012, intencionalmente, deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos deste município, no valor de R$ 996. 743,48 (novecentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos).
O ex-prefeito pugnou pela rejeição da inicial, aduzindo ausência de dano e de ato doloso e culposo por sua parte, bem como pela existência de parcelamento previdenciário, no entanto, afirmou que não era o responsável, transferindo esse ônus para os Secretários Municipais.
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Em sua sentença, a magistrada narra gera improbidade administrativa o agente público que causa conscientemente prejuízo ao erário em razão de sua conduta, e aquele outro que, mesmo não tendo previsto o dano ao erário, agiu de forma imprudente ou negligente. “Ficou demonstrado, pelas provas, que o Município de Piquet Carneiro deixou de repassar, no período mencionado, as contribuições devidas à Seguridade Social, como analisado pelo Ministérios Públicos Estadual, e pelo fato do requerido não negar tais fatos. Contudo, o autor não requereu o dano causado ao Erário, tendo em vista que o crédito já se encontra inserido em Dívida Ativa”, menciona a Ana Celia Pinho Carneiro, acrescentando que o -ex-prefeito atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade.
Expedito José do Nascimento foi condenado por ato de improbidade e o ressarcimento integral do dano presumido com juros e correção monetária, além de ter a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco)anos, e, impor proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A sentença ainda não foi publicada em diário da justiça e as partes ainda podem recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça do Ceará.