O homem que foi preso no último sábado (16) suspeito de fingir um mal-estar para não pagar a conta de mais de R$ 6 mil do bar onde estava no Setor Marista, em Goiânia, já aplicou o mesmo golpe duas vezes no Ceará. Como no estado goiano, Ruan Pamponet Costa, de 28 anos, se apresentou como falso jogador de futebol em restaurantes das cidades de Fortaleza e Aracati, em novembro de 2021.
O primeiro golpe no Ceará aconteceu no dia 28 de novembro. Ruan foi a um restaurante na área nobre de Fortaleza, consumiu R$ 4,3 mil, comprando bebidas caras como whisky, espumantes, drinks e porções de picanha importada, mas não pagou nada. Ele estava até com seguranças que também foram enganados por ele. No dia seguinte, ele foi a Aracati, no litoral leste do estado, enganou um taxista, convidou-o para beber em um restaurante, também não pagou a conta do local e foi espancado em seguida.
De acordo com consultas feitas pelo g1 em dezembro de 2021 todos os estados por onde Ruan Pamponet passou, ele é acusado ou suspeito de cometer crimes como estelionato (art. 171) e outras fraudes (art. 176). Quando ele é não mantido preso, ele age da mesma forma: Ruan é autuado, solto pelas autoridades policiais, e o processo criminal continua; quando a Justiça o procura para responder pelo procedimento, ele não é encontrado, e o processo é suspenso.
As primeiras acusações contra Ruan Pamponet foram registradas oficialmente no Distrito Federal, em 14 de abril de 2014. Ele é processado por estelionato na 8ª Vara Criminal de Brasília. O procedimento no portal da transparência do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) não dá mais detalhes.
Contudo, no Distrito Federal, ele cometeu o crime contra choperias, restaurantes, buffets, postos de combustíveis e até motéis. O homem já foi autuado diversas vezes na região em que nasceu e contra ele foram lavrados, pelo menos, seis termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). Os processos judiciais foram registrados nas cidades de Brasília, Taguatinga, Sobradinho e Águas Claras, entre 2014 e 2019.
Em novembro de 2018, ele foi preso por estelionato na cidade de Caldas Novas, em Goiás. Contra ele há outro processo tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas está em segredo de justiça.
Golpe no Rio e em São Paulo
Em 2019, Ruan já estava atuando no Rio de Janeiro, quando foi preso em setembro. Ele consumiu R$ 5,2 mil de um quiosque de alimentação, prometeu pagar R$ 400 a um taxista e fez outra corrida de R$ 100 com outro motorista. Nenhum deles foi pago.
“Há informações nos autos de que o custodiado estaria se passando por jogador [de futebol] para diversos taxistas e diversos estabelecimentos no local, se utilizado dos serviços e sem efetuar o pagamento, o que demonstra sua contumácia, periculosidade e o iminente risco à ordem pública”, escreveu a Juíza de Direito, Amanda Azevedo Ribeiro Alves.
Ele ficou preso até ser sentenciado a reclusão de um ano, dois meses e 12 dias, mas foi solto no fim de dezembro após a Justiça converter sua prisão em serviços à comunidade e uma fiança de um salário-mínimo. Essa conta ele também não pagou.
Já em 2020, Pamponet começou atuando na cidade de Santana no mês de agosto. Ele se tornou réu, mas, em outubro de 2021, a Justiça suspendeu o processo porque o acusado de estelionato sumiu. O mesmo aconteceu no município de Ilhabela também em agosto de 2020. De lá, ele partiu para Salvador, na Bahia, onde foi processado em dezembro.
Última passagem antes do Ceará
Em fevereiro do ano passado, Pamponet foi processado por ter cometido o mesmo crime em um restaurante de Porto de Galinhas, paraíso turístico no litoral pernambucano. Ele foi solto em audiência de custódia no dia seguinte, mas a Justiça determinou que ele pagasse o equivalente a dez salários mínimos.
“Considerando que pelo Juízo da Audiência de Custódia, em 11 de fevereiro de 2021, foi concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e de outra cautelares, mas até a presente data (aproximadamente após um mês e quinze dias) não se tem notícias do pagamento, determino a soltura do denunciado Ruan Pamponet Costa, sem o pagamento de fiança”, escreveu a juíza Idiara Buenos Aires Cavalcanti, da Vara Criminal de Ipojuca.
Em abril de 2021, ele já estava aplicando o golpe em um restaurante da Praia de Boa Viagem, na capital de Pernambuco. Em depoimento, a proprietária do empreendimento disse que ele sentou, pediu o cardápio e, em seguida, pediu a bebida mais cara da casa. Após isso, pediu cervejas caras, ostras gratinadas, whisky, vodka, gin e espumante, tudo ao lado de duas mulheres. A conta deu R$ 3.751.
“Até a um florista [ele aplicou o golpe] e ele ofereceu flores para as meninas e pediu para ela [a proprietária do restaurante] incluir na conta, porque ele queria pagar tudo no final”. Segundo a dona do restaurante, Pomponet “demonstrou ser pessoa educada, gentil e sabia desenvolver uma conversa, de modo que o colocaria acima de qualquer suspeita”.
Em 18 de novembro do ano passado, a Justiça pernambucana também o condenou por este crime ao cumprir um ano e nove meses de reclusão. Como ele ficou preso por sete meses, ele já havia cumprido mais de um terço da pena, desta forma, ele foi colocado em liberdade, mas, até o momento, não há informações se ele fez o pagamento de R$ 3.751 também impostos pelo juízo.
Crime de estelionato
Em dezembro de 2021, o g1 conversou com o advogado Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB, De acordo com o advogado, o infrator pode ser enquadrado pelo crime de estelionato. Em caso de condenação, a detenção prevista de 15 dias a dois meses, ou multa.
“Segundo o artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário”, explica.
O que diz a Lei:
Artigo 176: Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena: detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único: Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Artigo 49: A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
Com informações do G1