Urgente: Parte do teto do Fórum de Justiça de Quixadá desaba e é imediatamente interditado

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Decisão é do juiz Isaac de Medeiros Santos, Diretor do Fórum Desembargador Avelar Rocha (foto: reprodução)

Região Central: Na manhã desta quarta-feira, 30, ocorreu desabamento de parte do teto do átrio e corredores do Fórum de Justiça da Comarca de Quixadá. A unidade estava aberta ao público e com serventuários da justiça no local, por sorte, ninguém ficou ferido e o pessoal retirado aas pressas do local. O prédio passou quase dois anos fechado em razão da pandemia da COVID-19 e sem manutenção.

Após o sinistro, o juiz Isaac de Medeiros Santos, Diretor do Fórum Desembargador Avelar Rocha baixou uma Portaria interditando a unidade do Poder Judiciário que abriga os Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró, Ibaretama e Ibicuitinga. Laudos apontam problema na infraestrutura.

Conforme o ato, um Laudo Técnico de Vistoria emitido, em 21 de março de 2022, pela Defesa Civil de Quixadá que apontou “grau de risco crítico” na edificação do Fórum, a ponto de aconselhar a intervenção imediata para sanar os problemas na edificação, inclusive com o isolamento das áreas afetadas, mesmo assim, continuou aberto ao público.

Uma vistoria da equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará nas dependências constatou a existência de rachaduras, trincas e outros problemas estruturais no prédio, a ponto de indicar possível colapsos, estes passíveis de ceifar vidas, inclusive os extintores de incêndio estão necessitando de novas recargas, além de ausências de sinalização e iluminação de emergência, e hidrantes inoperantes.

No dia 18 de março de 2022, a Secretaria de Administração e Infraestrutura – Gerência de Engenharia e Arquitetura – do TJCE, que recomendou a interdição dos ambientes utilizados pela Defensoria e pelo CEJUSC de Quixadá, até que sejam executadas soluções definitivas quanto aos problemas de fissuração e demolição de parte da parede da fachada.

“… que na data de hoje houve o desabamento de parte do teto do átrio e corredores do Fórum, o que gerou insegurança e medo a todos que frequentam o referido prédio;” destaca o documento.

Por fim, a Portaria determinou: “Art. 1º – Determinar a interdição total do Fórum Desembargador Avelar Rocha, situado em Quixadá, por tempo indeterminado, até ulterior decisão em sentido contrário da Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.”

As audiências e o atendimento ao público no período de interdição devem ser realizados de forma virtual (videoconferência), pelos meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça. Os atos que necessitem de realização presencial devem ser praticados em outro prédio colocado à disposição do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio de convênio.

Servidores e de colaboradores só poder ingressarem no local apenas em caso de urgência, por extrema necessidade, e durante o tempo necessário à tarefa.

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O prédio passou quase dois anos fechado em razão da pandemia da COVID-19 e sem manutenção (foto: arquivo RC)