“Interior”: Justiça nega soltura de homem apontado como líder da “chacina de Ibaretama”

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“Interior”, é apontado como o responsável pelas mortes de sete pessoas, registradas em novembro de 2020, na região. Ele possui antecedentes por tráfico de drogas e por integrar organização criminosa. (foto: divulgação)

Região Central: O homem apontado pelo Ministério Publico cearense como o chefe de organização criminosa que praticou a “chacina de Ibaretama”, fato ocorrido em novembro de 2020, teve seu pedido de relaxamento de prisão denegado pela justiça criminal. Apreensão de celulares e por meio de mensagens trocadas, fora identificado que “Interior” chefiava o grupo criminoso.

O acusado Wanderson Delfino de Queiroz – vulgo “Interior”, entende em síntese, que não há elementos capazes de demonstrar que solto causará perigo a sociedade ou as testemunhas da ação penal, bem como a vítima que sobreviveu. Sua defesa destaca em seu pedido ao Juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, que não existe motivos para manter o reu em cárcere e finaliza destacando que cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira seria suficiente.

Segundo o Ministério Público Estadual, “Interior” na companhia de outras pessoas, fazendo uso de armas de fogo, praticou homicídio consumado, em que foram vítimas as pessoas de Luana Melo da Costa, Osvaldo da Silva Lima, Wellington Lima Silva, Eduardo de Lima Silva, Francisco Gabriel Pereira da Silva, Edinardo de Lima Silva e Willian da Silva Rodrigues, sendo que em face da vítima Lúcia Helena da Silva Lima, houve a prática de homicídio tentado. Sete pessoas mortas e uma baleada.

Pelo conjunto de elementos probatórios coligidos nos autos inquisitoriais, indica que todas as vítimas estavam em sua residência, quando, de madrugada, indivíduos cercaram o local, bateram à porta, dizendo ser da polícia, ocasião em que, ao adentrarem na casa, renderam os presentes, ora vítimas, e passaram a efetuar disparos de arma de fogo.

O juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá destaca que: “Consta nos autos que os disparos desferidos atingiram a vítima sobrevivente e, de modo fatal, a criança Willian da Silva Rodrigues, de apenas seis anos de idade, sendo que ao perceberam que a criança havia sido atingida, os agressores declinaram para o líder do grupo: Sujou, Interior, o Tiro Pego uma Criança! Conseguiu assim a testemunha sobrevivente acima mencionada,evadir-se do local dos fatos, levando consigo a criança que já se encontrava sem vida.”

O magistrado cita em sua decisão, que “em que pese haver sido decretado a constrição cautelar do requerente em 07.12.2020, o requerente permaneceu evadido por considerável lapso temporal, só vindo a ser capturado em 04.11.2021, em decorrência dos trabalhos de inteligência e operacional da Polícia Civil e Militar do Estado do Ceará”. O juiz classifica o acusado como pessoa alheia aos seus semelhantes, com caráter violento.

Para o representante do Ministério Público em sua manifestação, Wanderson Delfino de Queiroz – vulgo “Interior”, era um dos homens mais procurados pelo Estado do Ceará, chegando inclusive a ser inserido no programa estadual de recompensa, em decorrência da série de delitos a ele imputado, o modus operandi empregado e o status de foragido.

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