Quixeramobim: Homem que matou vítima quando tentava apaziguar discussão tem prisão preventiva decretada

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Militão Andrade de Oliveira Filho matou Carlos Henrique (foto: reprodução / arte: RC)

Região Central: Um crime de homícidio no primeiro dia do ano chocou os moradores na Rua Francisco Genésio, no Mutirão da Pompéia, na cidade de Quixeramobim. A vitima foi apaziguar uma briga de um casal e acabou sendo assassinado ao sofrer uma facada na jugular. Carlos Henrique dos Santos, tinha 41 anos.

O autor do homicídio, o lenhador Militão Andrade de Oliveira Filho, 33 anos, estava agredindo a sua esposa. A mulher disse em sede policial que seu ex-esposo estava bebendo com uma pessoa e no momento em que ela chegou em casa foi agredida com socos e puxões de cabelos. Neste momento, o irmão de sua cunhada, a vitima Carlos passava no local e perguntou o que estava acontecendo.

A vítima recebeu uma ligação da irmã de Andrade e iniciaram uma discussão por celular. Neste momento Andrade foi tirar satisfação com Carlos Henrique. Os dois discutiram, na ocasião o acusado sacou uma faca de mesa e atingiu o seu oponente.

Militão Andrade de Oliveira Filho fugiu do local, mas a Polícia Militar o prendeu quando já arrumava as roupas para fugir. No entanto, em seu depoimento em nega que tenha matado a vítima e garante que estava dormindo. “Se tivesse matado alguém tinha fugido já que tem uma motocicleta“, se defendeu.

A delegada plantonista Viviane Freire Moreira de Almeida não se convenceu da versão fantasiosa do acusado e representou pela prisão preventiva de Andrade.

O Promotor de Justiça, Alessandra Akemi Oyamaguchi, do Plantão do MPCE, emitiu parecer no sentido de converter a prisão em flagrante por preventiva. “Os presupostos de prova da existência dos crimes e dos indícios suficientes de autoria encontram-se presentes, expostos ao longo no APF“.

O juiz Flávio Vinicius Alves Cordeiro, do 6° Plantão Judiciário do interior, atendeu o pedido e decretou a prisão do assassino. “A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria são incontroversos, consubstanciados nas declarações prestadas pelas testemunhas e declarações da vítima, além do Relatório de local de crime.”

O juiz acrescentou: “De fato, a segregação cautelar encontra-se justificada pela necessidade de impedir a reiteração delitiva do acusado, pois o delito foi praticado com excesso de violência em face de duas vítimas, tendo ceifado a vítima de forma desmesurada, por motivo de briga com sua ex-companheira. Diante do quadro de agressividade exacerbada – demonstrado a partir da cutilada próximo ao pescoço – a custódia cautelar é mecanismo necessário à contenção dos ânimos do agente, notadamente porque, ao ser encontrado pela Polícia Militar, estava preparando-se para fugir”, fundamenta o juiz Flávio Cordeiro.