Região Central: A Polícia Civil do Ceará indiciou com base nos arts. 124 e 126 do Código Penal, uma moça de 18 anos e um homem de 42, supostamente por terem planejado um aborto criminoso na cidade de Quixeramobim. O Caso passou a ser investigado pelo Delegado Vicente Dessoto Cavalcanti e recentemente remetido ao Poder Judiciário. A mulher confessou a prática abortiva.
Devidamente notificada para prestar esclarecimento, a assistente de marketing narra com riqueza de detalhes a trama criminosa. Que manteve relação sexual com o homem apenas uma vez, sendo que não usaram preservativos e nem anticoncepcional, quando no mês de janeiro fez exame e deu positivo.
Acrescenta a acusada que o seu parceiro lhe entregou 12 comprimidos abortivos e no dia seguinte estava deitada em seu quarto quando se levantou o feto saiu. Disse que ficou bastante nervosa e que chegou a mandar fotografia para indiciado, tendo ele dito que mulher mostrasse a sua mãe, para que fizesse o socorro médico, sendo levada ao hospital Municipal de Quixeramobim, ficou dois dias internada e foi comprovado o aborto.
Ao delegado, a indiciada disse que é bastante jovem e não queria estragar a sua vida, pois quer fazer faculdade de direito e ser advogada e esse não era o momento de ter filho. O homem preferiu ficar em silêncio e só quer falar em juízo.
A autoridade policial chegou a pedir autorização judicial para que fosse feito a exumação do feto que já tinha cinco meses. Ele argumenta que a finalidade era oferecer resposta aos vários delitos ocorridos, como por exemplo o Hospital Dr. Pontes Neto não enviou o feto ao Instituto Médico Legal -IML, apenas entregou aos familiares que fizeram o sepultamento, mas o juiz Rogaciano Bezerra leite Neto, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim negou o pedido do delegado, pois para o magistrado não mais havia necessidade diante da confissão da mulher.
O processo encontra-se com o Ministério Público Estadual que deverá apresentar denuncia e pedir a condenação dos acusados por crime previstos nos art. 124 e 126, do Código Penal, como assim indiciou a Polícia Civil. O art. 124 do Código Penal define a conduta de “provocar aborto em si mesma”, com a previsão de pena de detenção, de um a três anos. Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Nota
O Revista Central preferiu não divulgar a identidade dos acusados, uma vez que o crime causa bastante revolta na população e a revelação dos nomes poderá causar graves problemas pessoais e profissional. Deixa claro, conforme foi apurado, os acusados são pessoas pobres.