Região Central: Um usuário do Sistema Único de Saúde-SUS, de 35 anos, venceu em primeira instância, uma ação em que pede indenização por danos morais contra o Município de Quixadá. Alega que foi vítima de erro médico ao ser socorrido na Unidade de Pronto Atendimento-UPA de Quixadá após uma lesão corto-contusa no joelho direito.
Explica que no dia 01/11/2017 sofreu acidente doméstico com vidro e dirigiu-se à UPA 24h do município de Quixadá, ocasião em que foi atendido por técnico de enfermagem, sendo submetido a uma simples sutura da lesão com emprego de anestesia. Conta que pensava estar sendo atendido pelo médico, já que o perecimento exigia conhecimento médico e na sua ficha de atendimento consta assinatura e carimbo dele. Conta, ainda, que chegou à Unidade com movimentos normais da perna, mas, após a intervenção, teve os movimentos restritos, acreditando ser apenas efeito da anestesia. Subsistindo o problema de saúde, o requerente ajuizou a presente ação pugnando, então, pela realização de cirurgia ortopédica de reparação e indenização por danos materiais e morais.
O cidadão, apesar de ter realizado o procedimento cirúrgico, não recuperou os movimentos perdidos em razão do erro médico narrado, realizando até o presente momento tratamento de fisioterapia na tentativa de minimizar os danos. Registra, ainda, que a Perícia Oficial do INSS reconheceu a incapacidade Laborativa do postulante.
O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, concluiu que “é possível concluir, portanto, que o dano provocado ao autor foi realmente produzido pela conduta negligente, imperita ou imprudente do profissional técnico que lhe atendeu”. Acrescenta ainda que: “Convém destacar que foi aberta sindicância a fim de apurar eventual responsabilidade disciplinar do médico plantonista, cujo depoimento revela negligência no trato com o paciente ora requerente.”
Por fim, julgou parcialmente procedente a fim de condenar o Município de Quixadá no pagamento de indenização, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente do dano moral causado pela debilidade permanente de membro inferior direito, por culpa na prestação do serviço à saúde do paciente a partir de uma simples sutura em uma lesão corto-contusa.
O município de Quixadá, através da Procuradoria Geral recorreu da decisão. O usuário não recorreu da sentença.
O Revista Central preferiu não citar os nomes dos profissionais e do cidadão.