Exclusivo: Primeiro réu envolvido nos crimes contra PM”s em Quixadá é condenado a 123 anos de reclusão

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José Massiano, em depoimento, confirmou a participação em duas ocorrências de assalto a carros-fortes que resultaram em policiais mortos e lesionados. As ocorrências foram registradas nos anos de 2015 e 2016 (foto: divulgação)

Fortaleza: A 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o primeiro envolvido dos crimes dos três policiais militares no município de Quixadá. O atentado ocorreu no dia 30 de junho de 2016, na localidade de Juatama. O processo foi remetido para a Comarca da capital para manter um julgamento isento, inclusive a pedido da defesa do réu.

Nesta sexta-feira, 17, o primeiro réu a ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri foi José Massiano Ribeiro. Ele foi julgado pelas mortes dos policiais militares: Francisco Guanabara Filho, Antônio Lopes Miranda Filho e Antônio Joel de Oliveira Pinto, bem como pela tentativa de homicídio em relação aos policiais J.A.C., R.A..L., N.X.Q., F.W.S.B. e P.K.S.M., além de crime de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sequestros e organização criminosa.

Os jurados reunidos decidiram que Massiano foi o autor dos crimes de homicídios, reconheceram a tentativa para quatro vítimas e desclassificaram para lesão corporal leve em relação a um policial. Ficou decidido que o criminoso praticou crime de sequestro e roubo qualificado, bem como de organização criminosa.

O Conselho do Júri reconheceu o José Massiano Ribeiro como autor dos crimes, enquanto a juíza Daniela Lima da Rocha, Presidente do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou o condenado, fixando o quantum condenatório para cada crime.

Para cada homicídio foi arbitrado pena de 17 (dezessete) anos e 3 (três) meses de reclusão. No tocante as quatro tentativas de homicídio foi fixada pena de 10 (dez) anos e 1 (um) mês. Massiano foi condenado ainda 1 (um) ano de reclusão para cada crime de sequestro. Crime de roubo a pena ficou em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Para o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor a pena foi de 3 (três) anos de reclusão 3 (três) anos de reclusão. Para o crime de organização criminosa armada tornando-se definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão.

Reconheço a incidência do art. 70 do CPB, fine (concurso formal impróprio) em relação aos crimes de homicídio consumado e tentado, razão porque aplico cumulativamente as penas, que resultam um total de 92 (noventa e dois) anos e 1 (um) mês de reclusão.” Destacou a magistrada e, sua sentença. O réu José Massiano Ribeiro foi condenado no total da pena de 123 (cento e vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado pelo crime contra os policiais em 2016 na cidade de Quixadá.

O réu deve ser mantido encarcerado nessa oportunidade, uma vez que ainda presentes os fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente, ressaltando o efetivo risco à ordem pública e, porque condenado, a sua segregação nada mais é que o próprio efeito da sentença.” Finalizou a juíza. Massiano foi preso no dia 28 de maio de 2019, portanto há 2 anos, 6 meses e 19 dias.