Região Central: O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE em decisão interlocutória suspendeu os efeitos da decisão que condenou Cirilo Antônio Pimenta Lima e o delegado Francisvaldo Pontes dos Santos. Na Comarca de Quixeramobim a juíza absolveu o político por entender que ele não praticou ato de improbidade.
Os dois foram acusados pelo Ministério Público Estadual, onde narra que no 2009 teriam liberados três homens da Delegacia de Polícia Civil. Os fatos foram exibidos na reportagem: ( Cirilo Pimenta e Delegado são condenados pelo TJCE ao liberar presos com suas armas na Delegacia de Quixeramobim).
Cirilo opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra Acórdão da Terceira Câmara de Direito Público, que o condenou às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Nas razões, Cirilo sustenta que o TJCE contrariou decisões em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
O STJ tem decisões que, por ter sido absolvido na primeira instância e sem que o Ministério Público tenha recorrido da decisão, não há necessidade de remeter a segunda instância para reexaminar a ação. O Tema 1042 da Primeira Seção do STJ determinou a suspensão de processos somente em segunda instância. “Acerca da mesma temática, afirma que houve omissão em relação à determinação de suspensão dos processos, em razão da afetação de tema para apreciação sob a sistemática dos recursos repetitivos.” Destacou o desembargador.
Cirilo Pimenta nega que tenha praticado ato de improbidade administrativa no caso. O processo encontra-se suspenso até decisão do STJ, que não tem prazo para julgar o assunto.