Região Central: Os servidores públicos municipais de Quixadá passam a ter direito a Regime de Previdência Complementar – RPC, o projeto do Executivo foi aprovado na última quinta-feira, 18, pela Câmara Municipal. A instituição do RPC é obrigatória nos municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência, como o de Quixadá.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Câmara de Quixadá, o Poder Legislativo autorizou o Executivo Municipal a cria o RPC e autorizou também convênio com o Estado Do Ceará – Entidade Fechada de Previdência Complementar – PREVCOM-CE.
De acordo com o projeto, os atuais servidores ativos que ganham até R$ 6.433,57 (teto do INSS) estão fora do RPC e quem recebe acima desse valor, de forma voluntária podem aderir e vão contribuir apenas com 8,5% sobre a diferença que ultrapassar o teto. A adesão é opcional.
Atualmente a alíquota do servidor a título de contribuição previdenciária para o IPMQ é de 11%. Se o servidor optar por aderir ao RPC irá contribuir com 11% apenas até o valor do teto (R$ 6.433,57), e no que ultrapassar, irá contribuir apenas 8,5%.
É importante também destacar, que o Imposto de Renda-IRPF só incide após os cálculos previdenciários, ou seja, na pratica o servidor passa a ganhar ao contribuir com duas previdências terão duas aposentadorias, enquanto o IRPF esse valor vai diretamente para o governo.
“Fica claro que caberá aos servidores que tiverem salários superiores ao teto do INSS a decisão de aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar ora criado. Por fim, a criação do RPC é benéfica para o servidor, para o ente e para o IPMQ, pois as alterações garantem um maior equilíbrio financeiro e atuarial.” destaca a nota
Os vereadores do PT e PDT, com exceção de Ticão votaram contra, enquanto Zé Rogério, Cida Bezerra, Ticão, Luiz Neto, Babá, Cabo Marlim, Daniel da California, Nazimar Nogueira, Cesar Filho e Renê Matias votaram a favor.
Em nota o Sindsep de Quixadá e Região emitiu uma nota de repudio, pelo fato por ter sido votado em regime de urgência e sem debater com o Conselho do Instituto de Previdência, Sindicato e servidores municipais. O órgão de classe não diz ser contra o projeto.
Sobre a urgência foi justificado, os municípios devem criar o RPC até o 13 de novembro deste ano, para não ter recursos bloqueados.
Observação
Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem instituir, até 13 de novembro deste ano, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar. A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quixadá ficaria sem receber recursos federais
A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente, implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal. Entre essas sanções estão a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.