Região Central: A vereadora Edivanda de Azevedo(PT) teve mais um pedido de soltura negado pela justiça da Comarca de Quixadá. Ela está presa preventivamente desde o dia 18 de dezembro de 2020, acusada pelo Ministério Público Estadual de envolvimento na organização criminosa que praticou a “chacina de Ibaretama”, fato que chocou o estado do Ceará.
Argumenta a defesa da vereadora, que ela “encontra-se presa desde a sua captura, que ocorreu no dia 18.12.2020, e até o presente momento, sem ter dado causa alguma, não há previsão para a realização de sua audiência de instrução, o que causa assim um excesso de prazo na formação da culpa, tornando-se a sua segregação ilegal.” Ressalta que é mãe de duas crianças com menos de 12 anos, primária, com endereço fixo e emprego lícito.
A advogada da acusada, “ressalta-se que a presença da requerente na vida de seus filhos é imprescindível, tendo em vista não ter ninguém que possa cuidar e amparar os mesmos da forma como uma mãe ampara a sua prole.” Acrescenta ainda que a vereadora sofre de dermatite crônica, tendo em vista ter lupus, necessitando de remédios específicos e de cuidados.
Ao emitir parecer sobre o pedido de relaxamento, a representante do MPCE, Gina Cavalcante Vilasboas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, culpa a defesa pela demora no julgamento ao interpôs recurso em sentido estrito, “o qual busca o desentranhamento de provas processuais, as quais a legalidade de obtenção já foi debatida em momento anterior, restando este argumento superado, de modo que verifica-se a atuação da defesa com o intuito procrastinatório”.
Entende a Promotora que, no tocante aos filhos menores de sete e oito anos, pelos documentos anexos aos autos, constata-se que os mesmos estão sob os cuidados da irmã mais velha, de modo que a família encontra-se amparada pela assistência social da rede municipal.
A defesa alega que Edvanda é trabalhadora, caridosa e pediu que o juiz enxergasse o indivíduo de direito, que vem sofrendo danos irreparáveis.
Os apelos da defesa não conversaram o juiz Welithon Alves de Mesquita que negou a soltura da acusada na última quinta-feira, 18. “Destarte, somente a demora gritante, abusiva e desarrazoada da instrução e julgamento da ação penal caracteriza o excesso de prazo. Situação distinta da espécie ora analisada, vez que a demora foi acarretada pela própria defesa”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado titular da Vara Única da Comarca de Quixadá, destaca ainda que o processo trata-se de algo complexo, com pluralidade de réus, sendo este crime de homicídio que culminou em uma chacina ocorrida na cidade de Ibaretama, com ampla repercussão.
Entendeu ainda o juiz que não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como uso de tornozeleira ou prisão domiciliar, “visto que insuficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”.
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Chacina de Ibaretama deixou sete mortos, inclusive uma criança, além de uma mulher baleada.
Luana Melo da Costa
Osvaldo da Silva Lima
Wellington Lima Silva
Eduardo de Lima Silva
Francisco Gabriel Pereira da Silva
Edinardo de Lima Silva
Willian da Silva Rodrigues
L.H.S.L. (baleada)
Ação penal sigilosa
A ação penal que era pública em razão do interesse social agora passou a ser sigilosa, com essa decisão, a sociedade não mais terá acesso e ficará sem saber do ocorridos. Essa matéria só foi possivel em razão de equívoco no sistema.
O caso que tem grande repercussão nacional não pode ficar em sigilo, uma vez que são sete pessoas mortas, inclusive uma criança, na pequena cidade de Ibaretama.