Improbidade: João da Sapataria e ex-secretário de educação são condenados e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

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Ex-prefeito João Hudson e ex-secretário de educação professor Antonio Martins de Almeida Filho (foto: arquivo RC / arte RC)

Região Central: A juiza Giselli Lima de Sousa Tavares, titular da 1ª Vara Civil da Comarca de Quixadá, julgou procedente uma ação pública de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra e o ex-secretário de educação, professor Antonio Martins de Almeida Filho. Eles recorreram a decisão.

Na ação, o Ministério Público Estadual cita que foi informado pelo Conselho Tutelar, em novembro de 2010, que uma família havia invadido e passado a habitar o prédio da Escola Municipal Maria Roseno, situada na localidade de Croatá, no Distrito de Cipó dos Anjos, em Quixadá. Afirmou que instaurou procedimento administrativo para sanar a irregularidade, mas os ex-gestores permaneceram inertes, falhando com o dever de conservação do patrimônio público, incorrendo em ato ímprobo por omissão.

Em sua sentença, a magistrada destaca que a prova contida nos autos resta demonstrada a culpa grave dos ex-gestores em relação à precária conservação do bem público. João Hudson e Antonio Martins se defendem e dizem que a ocupação do bem público pela família deu-se ainda em 2010, antes, portanto, do início de sua gestão municipal, em 2013.

… Em que pese certa demora na ação, consta notificação do Secretário Municipal de Educação, ora requerido, para desocupação do bem por parte do Sr. Antonio Saraiva Martins, em setembro de 2014.” A família saiu do prédio que era uma escola desativada.

“Ora, era de conhecimento dos demandados a existência da família ocupando irregularmente bem público e das alterações estruturais promovidas no imóvel, e quase 01 (um) ano após a desocupação do bem, não houve nenhuma intervenção para recuperação ou mesmo conservação do bem que certamente consumiu recursos públicos.” Destaca a juíza, sendo esta a razão da condenação.

A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares entendeu “que não houve dolo dos demandados em causar prejuízo, mas sem dúvida alguma a omissão na conservação do bem, mesmo após conhecimento da invasão e das modificações estruturais perpetradas evidenciam-se culpa grave a ensejar a aplicação do disposto no art. 10, X, da Lei de Improbidade Administrativa”.

Extinta Escola Municipal Maria Roseno, situada na localidade de Croatá, no Distrito de Cipó dos Anjos (foto: reprodução)

Por fim, “à luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão autoral para condenar os demandados, com fulcro no art. 10, X, da LIA, nas tenazes do art. 12, II, do mesmo diploma legal”.

O ex-prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra e o ex-secretário de educação, professor Antonio Martins de Almeida Filho serão obrigados a ressarcir integralmente do dano, bem como tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, tudo em respeito ao princípio da razoabilidade.

Os ex-gestores recorreram da decisão ao Tribunal de justiça do Estado do Ceará. Ambos alegam que não foram omissos e alegam cerceamento de defesa, entre outras teses.

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