Quixadá: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE julgou irregular a prestação de contas de governo, exercício 2017 do José Ilário Gonçalves Marques. A decisão ocorreu no último dia 11 de outubro, com isso, a decisão será enviada para a Câmara Municipal de Quixadá fazer o julgamento, sendo necessário 12 votos para “salvar” o ex-prefeito.
Os técnicos do TCE/CE sugeriram aos Conselheiros que as contas fossem desaprovadas. O Ministério Público de Contas, representada pela Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, opinou pela também pela desaprovação das contas.
Para se ter ideia, foram enviados ao TCE/CE decretos sem a assinatura de Ilário Marques, sendo estes assinados por Ilário Marques depois que os técnicos encontraram essa situação. Ainda sobre a matéria, o Órgão Técnico apontou que os valores dos créditos adicionais suplementares e especiais, das fontes de recursos anulação de dotações e excesso de arrecadação e, ainda, das autorizações, todos apurados com base nos documentos apensos aos autos, divergiram das cifras informadas, e apesar das justificativas e novas peças apresentadas pelo responsável, a Unidade Técnica, em fase de reexame manteve as seguintes inconsistências.
Segundo o TCE, o ex-prefeito abriu crédito suplementar no valor de R$ 820.751,37, através da Resolução nº 1/2017, no entanto, a abertura de créditos suplementares e especiais devem ser por lei. Sobre esse caso a “a defesa não se manifestou sobre as ocorrências acima.”
Para o Ministério Público de Contas, o não envio da Lei que teria autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 97.500,00, conjugado com a ausência da especificação das dotações anuladas para a abertura do crédito suplementar no total de R$ 820.751,37, ensejam a desaprovação das contas.
Outro tema que levou a desaprovação é relacionada a dívida ativa, para a Conselheira Patrícia Saboya “o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício de 2017 encontra-se em aumento quando comparado ao exercício anterior, demonstrando a falta de esforços por parte da Administração em promover ações administrativas ou judiciais para recuperar esses direitos.”
Sobre o IPMQ, o Órgão Técnico registrou que o Poder Executivo consignou dos servidores o valor de R$ 1.864.641,62 para pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no entanto, no exercício em exame repassou a referido Instituto apenas R$ 1.596.862,71 (85,64%), deixando, assim, de repassar R$ 267.778,91 (14,36%), débito previdenciário deste exercício.
Enfatizaram o Órgão Técnico e o Ministério Público de Contas, o Poder Executivo não repassou integralmente ao INSS os valores consignados dos servidores a título de contribuição previdenciária.
Para a Conselheira Patrícia Saboya, “entendo que o não repasse integral de consignações previdenciárias para o INSS na época devida constitui irregularidade grave, determinante para desaprovação das contas, indo de encontro a Lei nº 9.983/2000, que acresceu ao Código Penal o art. 168-A, que tipifica tal conduta como crime de apropriação indébita previdenciária.”
Procedimento
As contas agora serão julgadas pelos vereadores de Quixadá e para mudar o cenário, Ilário Marques precisará de 12 votos contrários a decisão do TCE/CE. Caso a Câmara mantenha, o ex-prefeito ficará inelegível por 8 anos.
Atualmente, Ilário Marques só tem 5 votos de vereadores aliados, sendo necessário buscar mais 7 votos a seu favor, o que, nesse momento seria impossivel.
Dois ex-prefeitos inelegíveis
Em 2021, a Câmara Municipal ao votar as contas de governo do ex-prefeito João da Sapataria manteve decisão do TCE/CE, deixando assim o inelegível. Se as contas de Marques forem julgadas neste ano, será fato inédito e Quixadá poderá ter dois ex-prefeitos inelegíveis por oito anos.