O Ministério Público do Ceará (MPCE) está pedindo a condenação do prefeito do município de Cariré por improbidade administrativa e o pagamento de multa de quase R$ 200 mil, após investigações constatarem que ele furou a fila da vacinação contra a Covid-19 no município.
A Ação Civil Pública foi protocolada através da Comarca do município de Cariré. Antônio Rufino Martins está sendo alvo da ação depois que o MPCE comprovou que ele tomou a primeira dose da vacina numa data em que deveriam ser vacinados apenas pessoas com idade entre 60 e 63 anos, quando na verdade Antônio tem apenas 59, o que configura favorecimento ilícito.
Na ACP o MPCE pede a condenação do réu pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito, para pagamento de multa no valor de R$ 180 mil. O prefeito divulgou amplamente as fotos pelo próprio Município e por perfis das redes sociais oficiais.
De acordo com a Promotoria de Justiça, ao tomar a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usou de sua função pública para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.
Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.