TCE-CE suspende Processo Seletivo Simplificado de Quixeramobim por supostas irregularidades

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Decisão foi da Conselheira do TCE, Soraia Thomaz Dias Victor (foto: reprodução)

A Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE concedeu liminar para suspender o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021, de 28 de julho de 2021, da Prefeitura Municipal de Quixeramobim abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena do prefeito Cirilo Pimenta e seus secretários, em caso de descumprimento, abertura de Processo, passível do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e administrativa.

Segunda a denúncia ao TCE, o processo seletivo deixou de estabelecer critério objetivo para a classificação dos participantes, vez que o edital prevê apenas analise curricular e entrevista “[…] impregnada de carga subjetiva na avaliação dos candidatos, deixando ao único critério do entrevistador os métodos, meios e critérios de avaliação de modo a excluir do candidato o conhecimento objetivo sobre o que está sendo avaliado”. Curto espaço de inscrição e ausência de prazo para preparação do candidato, em desrespeito o “Princípio da Publicidade”.– “O Edital foi omisso quanto aos casos de impedimento de contratação que tem como objetivo impedir a burla e temporariedade e excepcional.

A Gerência de Fiscalização de Pessoal do TCE recomendou a concessão da liminar para suspender. “No presente caso concreto, igualmente, diante do dano iminente, principalmente considerado o resultado final do processo seletivo está previsto para 16/08/20121, o que leva a concluir pela iminência de contratações oriundas de processo seletivo com fortes indícios de vícios.” Destacou a relatora.

A Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor cita que, “pelos fortes indícios e gravidade da matéria, seja pela ausência no edital da indicação do “excepcional interesse público que motivou a realização deste meio excepcional de contratação de pessoal”, conforme ponderou a Unidade Técnica”, a decisão de suspender era a medida necessária.

Defesa da Prefeitura de Quixeramobim

A Procuradoria Geral do Município protocolou no TCE agravo contra o Despacho Singular nº 05286/2021, da Conselheira. “O denunciante busca que seja determinada a realização de uma etapa de prova escrita, com questões subjetivas ou objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, cuja pontuação seja de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total.”

Para a PGMQ, “Trata-se de pleito francamente descabido, mormente em virtude da natureza e complexidade das atribuições em disputa. Com efeito, conforme consta do parágrafo inicial do Edital, o processo seletivo visa à formação de quadro de reserva para funções de nível fundamental.”

Acrescenta que, sem menosprezar a relevância do trabalho de cada profissional, não se pode perder de vista que as funções ofertadas (auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, zelador, gari, mensageiro, merendeira etc.) não exigem profundo conhecimento teórico.

Acrescenta ainda que, os critérios divulgados levam em consideração a urgência e necessidade do Município, bem como as atribuições pertinentes aos cargos objetos da impugnada seleção. “A elaboração de quesitos mais detalhados e aprofundados inviabilizariam o exercício da seleção, seja por razões temporal e orçamentária, bem como esvaziaria a natureza do processo seletivo que visa, em prol da celeridade, a realização de etapas com critérios simplificados para a contratação temporária de profissionais de nível fundamental.”