Uma das principais ferramentas que possibilita as aulas remotas em período de pandemia, a internet deve deixar de ser oferecida a alunos de todo o país. O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (19), do Diário Oficial da União.
O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Sem aulas presenciais nas escolas por conta dos riscos de contaminação do coronavírus com as aglomerações em salas de aula, a educação de alunos têm sido feita de forma remota, pela internet. Àqueles estudantes com baixo poder aquisitivo, têm recebido chips de instituições públicas de ensino federal, como os IFCEs, no Ceará. Com o veto do presidente a essa medida, o fornecimento de internet aos estudantes que utilizam os chips pode deixar de acontecer. Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.
O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19, mas de acordo com o presidente Bolsonaro a medida é inconstitucional e contraria o interesse público porque aumentaria a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”.
Bolsonaro ainda elencou, como justificativa, que as despesas contraídas em função da execução dessa iniciativa, prejudicaria o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. “Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica”, diz a mensagem.
Com informações da Agência Brasil