A nove dias do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 2.105 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo estado. Desse número, 1.838 foram apresentadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 267 informadas por meio do formulário eletrônico, disponível no site do TRE-CE.
A cidade que concentra o maior número de denúncias é Fortaleza, totalizando 31,35% das irregularidades informadas. Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 65, 40, 37 e 36 denúncias de ilícitos na propaganda.
Das denúncias apresentadas por meio do aplicativo Pardal, em 77,80%, os candidatos são apontados como responsáveis pela propaganda irregular. As coligações são denunciadas em 16,43 % dos ilícitos e os partidos em 5,77%.
Foram verificados, até o momento, indícios de irregularidades em 629 denúncias, as quais foram autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP). A maior parte dessas notícias já foram julgadas (56,4%). Foram arquivadas 13,7% das denúncias e o restante segue tramitando nas Zonas Eleitorais.
A cidade de Fortaleza apresenta 59,14% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Beberibe (6,04%), Sobral (4,13%) e Iguatu (2,22%). Destaca-se, ainda, que a 95ª Zona Eleitoral é a responsável pelo julgamento da maior quantidade de NIP no Ceará com 11,45% dos processos, seguida pela 115ª ZE com 11,13% e pela 93ª ZE com 10,65% das notícias. Todas as zonas mencionadas estão situadas em Fortaleza.
Canais de denúncia de propaganda
Dois canais da Justiça Eleitoral estão disponíveis para apresentação de denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2020. Um deles é o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível no site do TRE-CE. A ferramenta passou a ser destinada, exclusivamente, ao recebimento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet. A vantagem desse canal é a possibilidade de maior detalhamento no registro dos ilícitos na internet, já que dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, o que viabiliza o cumprimento da determinação do art. 38, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O outro canal disponibilizado é o sistema Pardal do TSE, que pode ser utilizado para as demais irregularidades na propaganda eleitoral. Por meio dessa ferramenta, o denunciante deverá enviar foto e um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda, o App oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidad.