Pedra Branca: O juiz Carlos Henrique Neves Gondim, da 59ª Zona Eleitoral condenou em multa o candidato Antonio Gois e a Rádio AM Trapiá, por propaganda irregular. A candidata Daniela acusa a emissora de parcialidade e favorecimento ao seu opositor.
A ação foi movida pela Coligação “Renovação e Trabalho”, da candidata Daniela(PSB), alega que nos dias 25/09/2020 e 26/09/2020, durante a exibição de programas em sua grade normal, a primeira foi realizada propaganda negativa antecipada de forma irregular, formulando críticas ao fato da candidata Daniela ter ingressado com uma impugnação contra o pedido de registro de candidatura de Antonio Gois.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação.
Em sua sentença, Carlos Henrique Neves Gondim e o Ministério Público concordam que Antonio Gois foi beneficiado com o ato, se tinha ciência da propaganda ou no mínimo tinha como obtê-la. Segundo a representação, a emissora é de propriedade do filho do Sr. Antônio Gois e que durante programas exibidos na grade regular foram feitas críticas pessoais a candidata Daniela, em decorrência da interposição de uma impugnação ao registro de candidatura daquele.
“Frise-se, ainda, que provavelmente o candidato sabia ou, no mínimo, tinha como saber, quanto as declarações exibidas na rádio de propriedade de seu filho e vinculadas em mídias sociais, de apoio à sua candidatura.”
Para o magistrado, “percebe-se claramente que esta extrapola o direito de informação e de crítica jornalística, já que faz ataques pessoais a adversária do 2º demandado, constantemente induzindo a existência de suposto medo daquela quanto ao resultado das urnas, bem como fazendo crer, indiretamente e diretamente, que eventual sucesso no pleito depende da utilização de mecanismos jurídicos, visto que não ganharia no voto, além de realizar ataques pessoais, ao tachar a pré-candidata de imunda.”
“Constata-se, assim, nítida propaganda antecipada negativa irregular, mesmo não havendo pedido explícito de não voto, uma vez que, além de extrapolar a mera crítica política, o candidato, se valendo de meio de comunicação pertencente a seu núcleo familiar, fora do horário de propaganda eleitoral gratuita e de forma não isonômica, ressalta qualidades pessoais e projeta ofensas a seus adversários.” Fundamenta o juiz.
No fim, o juiz determinou que Antonio Gois e a Rádio AM Trapiá removam os conteúdos ilícitos de qualquer sites ou redes sociais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; bem como se abstenham de divulgá-lo novamente, sob pena de multa pecuniária de R$ 1.000,00 (mil) reais, por hora de descumprimento.
“Condeno, ainda, Antônio Gois Monteiro Mendes ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 mil reais, nos termos do art.2º da Resolução nº 23.610/2019 e A Rádio Am Trapiá ao pagamento de multa de R$ 21.282,00, conforme art.43,§3º da mesma resolução.”
Os réus perderam o prazo de recurso e já foram notificados para que paguem a multa aplicada.