Sancionada lei que desobriga escolas, creches e universidades a terem 200 dias letivos em 2020

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INAUGURACAO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MEDIO JOHNSON NO BAIRRO LUCIANO CAVALCANTE (FOTO: MARCOS STUDART)

Foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU) a lei que desobriga escolas, creches e universidades a cumprirem o mínimo de 200 dias letivas em 2020. Esse total deveria ser obrogatoriamente cumprido pelas instituições de ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas foi flexibilizada em função da pandemia do coronavírus este ano.

19Conforme o DOU, a lei agora estabelece que o níumero mínimo de 200 dias letivos possa ser flexibilizado em 2020. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte dos dias letivos sejam compensados em 2021. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Pela nova lei, as instituições de Educação Infantil ficam dispensadas da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional previsto e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes. Para as escolas de Ensino Fundamental e Médio é dispensada a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei. Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

Conforme a nova Lei, fica autorizada atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades. Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.

Especificamente para os alunos que estão concluindo os estudos em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública. As redes de Ensino Superior ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida. Para estudantes de Ensino Técnico o texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

 

Com informações do portal G1