Quixeramobim: um homem terá de pagar uma multa no valor de um salário mínimo e ainda participar de um curso de reciclagem para motoristas, depois de ser flagrado dirigindo de forma perigosa após ter ingerido bebida alcoólica, na CE-060, próximo a rodoviária do município de Quixeramobim. O caso aconteceu em julho de 2019 mas a decisão sobre a pena do homem foi acertada somente agora, depois de um ano.
De acordo com o processo, o homem estava embriagado e dirigia em velocidade acima do limite permitido próximo da estação de embarque e desembarque da rodoviária. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, dirigir em alta velocidade em via não permitida e ainda estando embriagado, é crime. Por conta disso, ainda em 2019 foi aberto um processo para julgar o homem. Ele confessou o crime e terá de pagar R$ 1.045 dividido em quatro parcelas, além de ter que fazer o curso na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ).
O homem foi beneficiado com o Acordo de Não Persecução Penal, proposto pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Esse tipo de acordo é possível quando o MP entende que o crime a ser julgado não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Ao invés de ser julgado no Tribunal do Juri, o Ministério Público pode propor o acordo, oferecendo ao investigado a possibilidade de cumprimento de pena por meio de medidas como pagamento de multa ou serviço social gratuito.
Foi a primeira vez que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim homologou de forma virtual, um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo MPCE por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município.