Coronavírus: MPCE recomenda que farmácias de Quixadá sejam fiscalizadas por preços abusivos

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O pedido foi da A Ordem dos Advogados do Brasil –Secção do Ceará – Subsecção Sertão Central (foto: reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil –Secção do Ceará – Subsecção Sertão Central, solicitou ao Ministério Público que proceda com fiscalização nas farmácias, supermercados e demais estabelecimentos que vendem os produtos utilizados na prevenção da COVID-19, na cidade de  Quixadá, com o objetivo de constatar o aumento abusivo dos preços e providenciar a devida notificação. A denuncia foi protocolada no dia 17 de março.

A 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá fez a instauração de Procedimento Administrativo, por entender que a determinação de isolamento social, decretado pelo Governo do Estado à população cearense, com o intuito de controlar a proliferação do Coronavírus e minimizar os riscos de contágio, pode causar nos consumidores a ideia de estocar desnecessariamente alimentos, medicamentos, material de limpeza e de higiene pessoal, além de outros, o que poderá vir a ocasionar falta de determinados produtos nas gôndolas dos estabelecimentos comerciais, incutindo-se o sentimento de temor pela possibilidade de desabastecimento.

Para o promotor de justiça Claudio Chaves Arruda, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se do consumidor, bem como exigir vantagem manifestamente excessiva, existindo, ainda, a proibição de elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, nos termos do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

O promotor alertou ainda, a possibilidade de incidência de crime contra as relações de consumo com a incidência de agravante, em virtude do estado de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade, de acordo com os artigos 61, 66 e 76 do CDC. Entende que utilização de qualquer artifício que provoque a alta de preços de mercadorias, configura crime contra a economia popular, conforme estabelecido no artigo 3º, VI, da Lei Federal 1.521/1951.

O representante do Ministério do Ministério Público requisite-se ao PROCON, à Agência de Fiscalização de Serviços Públicos de Quixadá –AGEFISQ, e à Secretaria de Saúde deste Município a realização, imediata e constante, de vistorias nas sedes das empresas que comercializam produtos de limpeza doméstica, higiene pessoal e congêneres, que se prestem ao combate do vírus COVID-19, tais como farmácias, mercados e supermercados, varejistas e atacadistas, em todo o Município de Quixadá.

O Revista Central constatou que algumas farmácia estão vendendo máscaras que antes era de R$ 0,30, por dois reais cinquenta centavos. Álcool em gel que antes era menos de dez reais, agora o triplo do valor.