COVID-19: Decreto em Quixadá suspende aulas municipais, atendimentos da APAPEQ e proíbe eventos com mais de 100 pessoas

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Quixadá: O decreto 02/2020 publicado nesta segunda-feira (16) pela Prefeitura de Quixadá, estabelece uma série de medidas que serão adotadas para evitar a disseminação do COVID-19 (novo coronavírus).

As aulas da rede municipal de ensino serão suspensas por 15 dias a partir da próxima segunda-feira (23), de acordo com o decreto, a medida permite que as famílias realizem uma dinâmica de contingenciamento.

“II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (escolas municipais), inclusive de
transporte escolar, estabelecendo-se, pelo período de 15 (quinze) dias a contar do dia 23 de
março de 2020, possibilitando as famílias realizarem a dinâmica familiar de contingência.” – trecho do decreto sobre a paralisação das aulas da rede municipal

As atividades realizadas pela Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais de Quixadá (APAPEQ) estão suspensas imediatamente pelo prazo de 60 dias. Outras atividades que envolvem idosos realizadas pela gestão pública municipal estão suspensas por 30 dias.

Os eventos com públicos superior a 100 pessoas, incluindo a programação dos equipamentos culturais públicos, também estão suspensos. Licenças e férias para servidores da Secretaria de Saúde estarão suspensas pelo prazo de 60 dias, contando a partir da data de publicação do decreto, 16 de março.

O decreto determina ainda que em caso de descumprimento, serão responsabilizados os organizadores do
evento, conforme disposição legal. Especialistas em infectologia apontam que nos próximos 15 dias o Brasil deverá enfrentar o maior pico de incidência de contaminação do novo coronavírus, as medidas pré-estabelecidas através de decretos ajudarão a conter a disseminação.

Leia o decreto na íntegra logo abaixo:

Decreto parte 1.

 

Decreto parte 2.