Concurso Público: Desembargador anula sua decisão e prefeito de Quixadá fica proibido de contratar servidores temporários

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processo concurso publico nova decisão fevereiro de 2020 (foto: reprodução)

Quixadá: A árdua missão do prefeito Ilário Marques contra os concursados tem mais um capítulo, dessa vez contra o político. Isso porque foi proferida nova decisão pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE. O magistrado revogou sua decisão anterior que havia suspendido as medidas impostas pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá (Juiz julga ação civil e determina que o Concurso Público de Quixadá seja homologado em 5 dias.)

A Procuradoria Geral do Município de Quixadá- PGMQ interpôs pedido de efeito suspensivo antecedente à apelação em face da decisão do juiz da Comarca de Quixadá. Naquela decisão do juiz Adriano Ribeiro foi declarado invalido o Decreto nº 016/2017 de Ilário Marques, que anulou o Concurso Público. Além de proibir o Município de Quixadá, por meio de seu prefeito, de editar novo decreto de anulação do concurso público e proibiu a contratação temporária ou nomeação para cargos em comissão de agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização.

Inconformado com a decisão, a PGMQ interpôs o recurso, sendo a liminar concedida em dezembro de 2019 (Tristeza em Quixadá: Desembargador concede liminar e cassa decisão que obrigava convocar concursados) em favor da gestão petista pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, da 3ª Câmara Direito Público. Após isso, Ilário Marques ficou livre para fazer novas convocações do concurso público e poderia contratar terceirizados e nomeações diversas, pois as determinações do juiz foram suspensas.

Recurso

No dia 30 de janeiro desse ano, a Procuradora de Justiça Sônia Maria Medeiros Bandeira, interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes com escopo de sanar contradição na decisão do desembargador. “Há contradição entre os fundamentos da decisão e o objeto da ação principal”, defendeu.

Ao analisar os embargos da Procuradoria de Justiça do Ceará, o desembargador reconheceu o erro: “De logo, registro que entendo desnecessária a formação do contraditório para o julgamento do presente recurso de embargos de declaração em virtude do evidente erro material da decisão de fls.148/153”, e anulou a própria decisão de dezembro.

Isso Posto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, proclamar matéria de ordem pública (inexatidão material),anulando a decisão interlocutória de fls. 148/153, e, no mesmo ato,indeferir o pedido de efeito suspensivo antecedente ao Recurso de Apelação Cível n.º 28314-53.2017.8.06.0151.”, finalizou o desembargador com a sua decisão.

Com essa nova decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, os efeitos da sentença do juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá retornam e fica o prefeito Ilário Marques obrigado a cumprir, principalmente convocar novos concursados no lugar de possível contratados, demitir todos os temporários.   

Leia a decisão na íntegra em PDF: