Juiz julga ação civil e determina que o Concurso Público de Quixadá seja homologado em 5 dias

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Aprovados durante sessão de posse do prefeito interino João Paulo (foto: RC)

Região Central: O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, titular do 2° Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária proferiu sentença na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual objetivando no mérito a anulação do decreto n°. 016/2017, que anulou o concurso público do Município de Quixadá. A briga jurídica entre os aprovados com o prefeito afastado Ilário Marques rendeu diversas polemicas.

Ilário Marques anulou um decreto em que o ex-prefeito interino Welinton Xavier havia homologado o certame, dias antes de entregar o cargo. O certame objeto do litígio ofertou 754 vagas, na época da gestão de João Hudson.

O MPCE defendeu que o decretou que anulou o concurso público seria nulo por desvio de finalidade e viola o principio da administração pública, dentre eles, o da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade, ampla defesa e contraditório. Os promotores insistiram que o concurso fosse homologado.

O Município de Quixadá apresentou sua manifestação, aduzindo, inicialmente, que os argumentos utilizados pelos membros do MPCE se basearam em denuncias vagas, em pressão político-partidária de opositores da atual gestão. Aduziu que o projeto de lei criou os cargos no Município elaborado sem nenhum estudo de impacto orçamentário e financeiro e sem declaração do ordenador de despesas sobre a viabilidade dos gatos. Alegou, ainda que houve superação dos limites dos gatos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Defendeu a legalidade do ato de anulação.

O juiz Adriano Ribeiro afastou as preliminares de inépcia da inicial alegada pelos Procuradores do Município. Sobre a suspensão do feito em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, entendeu o juiz que não houve decisão que suspendesse a presente ação civil e por isso estava apta a ser julgada.

No mérito o juiz entendeu que resta devidamente comprovada a produção de estudo de impacto financeiro, dato em 08/12/2015. Sobre a alegativa de possível falsificação de documentos, “não merecem acolhimento”, decidiu Adriano Ribeiro por ter certeza que ocorreu realidade material do documento.

 “…Pelo cortejo das provas coligidas nos autos, não resta dúvida de que ato impugnado, não obstante sua roupasagem lícita e moral, foi editado com fito diverso do alegado, erigindo-se como verdadeira barreira a se sobrepor ao interesse público e aos ditames constitucionais.” Escreveu o juiz.

Decisão foi comemorada pelos concursados (foto: reprodução)

Finalmente decidiu em sede de liminar, pela proibição do prefeito editar novo decreto de anulação do concurso público sob pena de multa de R$ 50 mil reais a cada decreto; além da proibição de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão novos agentes público, sob pena de R$ 1 mil reais por cada contrato;  proibiu ainda que seja aberto novo concurso público em Quixadá para preenchimento dos cargos efetivos até a nomeação de todos os candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 50 mil reais para cada edital; finalmente decretou o juiz que o concurso público seja homologado no prazo de 05 dias pelo prefeito sob pena multa diária de R$ 1 mil reais.

O juiz julgou parcialmente a ação civil pública para declarar a nulidade do decreto 016/2017, que anulou o concurso.

Confira a ação na íntegra: