Em nota, presidente da Câmara de Ibicuitinga explica votação de projeto do Bolsa Família

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Câmara Municipal de Ibicuitinga

Ibicuitinga: A presidente da Câmara Municipal de Ibicuitinga se manifestou em nota, através de sua assessoria jurídica sobre a reportagem: “Tristeza: Oposição barra projeto do bolsa família municipal e prejudica população mais carente de Ibicuitinga”.

A nota explica, que “assim como toda casa legislativa, esta Câmara também segue fielmente a constituição e as demais leis infraconstitucionais vigentes no país.” E que todo os projetos que são protocolados Casa seguem o rito legal previsto no Regimento Interno, que, após recebidos pela secretaria administrativa, são lidos no plenário e em seguida distribuídos às comissões temáticas para emissão de pareceres e posterior deliberação dos vereadores.

“No caso especifico, a nota diz que a Presidente determinou a leitura imediata do projeto e enviou imediatamente para a comissões, tendo ainda, convocado uma reunião urgente com todos os vereadores (oposição e situação) para debater e encaminha a votação do projeto com a maior brevidade possível. Entretanto, após análise minuciosa dos vereadores, fora constatado que o projeto apresentava omissões e contradições que poderiam acarretar prejuízo à população que pretendia receber o benefício, bem como, fora constatado que não existe previsão orçamentaria para execução da despesa ora apresentada, ou seja, o projeto na forma como foi apresentado, descumpre a Constituição Federal, carecendo de ajustes para sua aprovação.”

Ainda conforme a nota, um projeto dessa magnitude não pode ser debatido e aprovado sob o rito “Toque de Caixa” no “Apagar das Luzes”, sem observância a Constituição Federal.

Diz a nota que a presidente da Câmara Municipal convocará todos os vereadores para uma sessão extraordinária na próxima sexta-feira, dia 10/01/2020, para discussão e votação do referido projeto em tramitação.

A nota não explica que em ano eleitoral, é vedado projeto dessa natureza. Mesmo sendo aprovado, o prefeito municipal não poderá executar.

Confira a nota em sua íntegra: 

A Câmara Municipal de Ibicuitinga, por meio de sua Presidente Sra. Francisca Doralice Nobre Marinho, ao tomar conhecimento da matéria veiculada no Portal de Notícias Revista Central noticiando suposta obstrução por parte de vereadores deste parlamento em relação à tramitação do Projeto de Lei do Executivo Nº 019, que dispõe sobre criação do Bolsa Família Municipal, protocolado nessa Casa de Leis no dia 19/12/2020, vem a público esclarecer o que se segue doravante.

Assim como toda casa legislativa, esta Câmara também segue fielmente a constituição e as demais leis infraconstitucionais vigentes no país. Portanto, TODOS os projetos que são protocolados nesta casa seguem o rito legal previsto no Regimento Interno, que, após recebidos pela secretaria administrativa, são lidos no plenário e em seguida distribuídos às comissões temáticas para emissão de pareceres e posterior deliberação dos vereadores.

No caso especifico, a Sra. Presidente determinou a leitura imediata do projeto e enviou imediatamente para a comissões, tendo ainda, convocado uma reunião urgente com todos os vereadores (Oposição e Situação) para debater e encaminha a votação do projeto com a maior brevidade possível. Entretanto, após análise minuciosa dos vereadores, fora constatado que o projeto apresentava omissões e contradições que poderiam acarretar prejuízo à população que pretendia receber o benefício, bem como, fora constatado que não existe previsão orçamentaria para execução da despesa ora apresentada, ou seja, o projeto na forma como foi apresentado, descumpre a Constituição Federal, carecendo de ajustes para sua aprovação.

Neste contexto, considerando o inegável interesse dos legisladores desta casa em aprovar o projeto, mas sem desrespeitar a Constituição, fora apresentado durante a sessão ordinária do dia 20/12/2019, um requerimento para retirada da urgência na tramitação do projeto, uma vez que se fazem necessárias algumas emendas ao projeto, visando sua aprovação nos termos da lei. Assim, pautados pela prudência essencial, foi decido por maioria dos vereadores pela retirada da urgência, conforme preconiza Art. 145 do regimento interno.

O referido projeto pode beneficiar diversas famílias carentes, justamente por isso, deve ser ajustado para viabilizar sua aplicação, assim, é de inteira responsabilidade dos vereadores a discussão no sentido de aprimorar para que o projeto realmente possa atender o seu objetivo, que é o combate à pobreza e desigualdade social.

Salutar destacar, que um projeto dessa magnitude não pode ser debatido e aprovado sob o rito “Toque de Caixa” no “Apagar das Luzes”, sem observância a Constituição Federal e, considerando as palavras do Secretário de Finanças deste município, que, ao protocolar o projeto, expôs o fato de somente ele e o Prefeito saberem de sua existência há bastante tempo, nos levando a indagar o porquê de somente apresenta-lo na penúltima sessão legislativa do ano e, ainda assim, apresentá-lo com omissões, contradições e em total desrespeito aos termos da lei.

Partindo da premissa que o projeto já estava pronto a bastante tempo e levando em consideração a situação de vulnerabilidade social das famílias de Ibicuitinga, poderia o executivo ter antecipado o envio do projeto de lei de modo a possibilitar em tempo hábil as correções e os ajustes legais devidos, para em seguida aprovar o projeto e beneficiar de maneira justa e legal as famílias Ibicuitinguenses.

Outrossim, é no mínimo estranho que o poder executivo envie um projeto repleto de contradições, omissões e ilegalidades, no fechamento do ano legislativo e pressione sua aprovação da forma equivocada em que se encontra, quando poderia somente corrigir o projeto e devolve-lo para sua imediata votação, aprovação e implantação

Por fim, reiterando nosso compromisso como povo Ibicuitinguense, mesmo com esta Casa legislativa em Recesso, nos termos do Art. 8º do Regimento Interno, (01/01/2020 a 31/01/2020), a presidente da Câmara Municipal convocará todos os vereadores para um sessão extraordinária na próxima sexta-feira, dia 10/01/2020, para discussão e votação do referido projeto em tramitação.

Essa Casa renova o compromisso com a população, cumprindo seu dever de legislar em benefício do povo, sempre respeitando a Constituição, as demais leis e seu regimento interno, visando sempre o melhor para os nossos munícipes de Ibicuitinga.   

Cordialmente,

Francisca Doralice Nobre Marinho
Presidente