Região Central: o prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques(PT), condenado por improbidade administrativa pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, interpôs nesta terça-feira(15), recurso de Embargos de Declaração com efeito modificativo da decisão da terceira instância da justiça.
A defesa de Ilário Marques reconhece que: “O acórdão proveu o REsp do MP-CE para condenar o embargante, Prefeito de Quixadá-CE, por improbidade administrativa do art. 11, alegando-se a violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade, ante a divulgação de uma única notícia no site da Prefeitura, que informava a população local sobre a posse da esposa do Prefeito como Deputada Estadual.”
Os advogados do prefeito questionam que somente com o julgamento do recurso especial perante do STJ que surgiu o legítimo interesse de suscitar a preliminar de prescrição. “Afinal, somente nessa seara é que foi reformado o acórdão do TJCE para julgar procedente a ação de improbidade.” Em seguida pede que o processo retorne a 3ª Vara da Comarca de Quixadá, para que seja examinada a preliminar de prescrição pelo TJCE.
Ilário Marques sustenta que a noticia vinculada no site oficial da Prefeitura Municipal, em que destacava a posse e o aniversário de sua esposa, a ex-deputada Rachel Marques, representava algo importante para Quixadá. Acrescenta que não teve a intenção de promoção pessoal. “Tratou de mera notícia de cunho informativo, sem elogios ou exaltação pessoal, o que afasta a alegação de dolo na conduta.”
Para a defesa do petista, “deve essa Corte esclarecer se levou em consideração que os sítios eletrônicos das Prefeituras são alimentados por servidores, comissionados, ou mesmo Secretários, e não pelo Prefeito.”
O Ministério Público Federal será intimado para apresentar contrarrazões aos embargos, em seguida o Ministro do STJ, Francisco Falcão do Colendo, apreciará os pedidos de Marques.
Entenda o caso com detalhes:
Ilário Marques(PT) é condenado por improbidade administrativa pela terceira instância da justiça brasileira