O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 23, o réu Mauro Ribeiro Barbosa à pena de 22 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado), pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Ortênio Fidelis Ribeiro. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 07/06/2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.
O crime ocorreu em 24 de abril de 2018, na rua Alberto de Oliveira, no bairro Colônia. O delito teve motivação fútil destacada por um relacionamento amoroso da vítima com a namorada do sentenciado. Previsto no artigo 121, parágrafo 2º incisos II e IV, do Código Penal, o réu, Mauro Ribeiro, surpreendeu a vítima, Ortênio Fidelis, com disparos de arma de fogo, sem qualquer discussão, quando esta caminhava a pé para sua casa.
Conforme o inquérito policial, a vítima chegou a ser socorrida, porém não resistiu aos ferimentos. Os únicos elementos disponíveis no processo convergem para uma motivação fútil, pelo fato de que a namorada do réu, ter tido um relacionamento amoroso com a vítima enquanto o réu estava preso. A vítima não sabia daquele relacionamento, e, tão logo soube, não aceitou e rompeu imediatamente com a pessoa, a qual o próprio acusado ainda permanecera.