Região Central: No próximo dia 6 de outubro de 2019, ocorrerão realizadas as eleições para o cargo de conselheiro tutelar do município de Quixadá. 5 (cinco) candidatos mais votados assumem as vagas e outros 5 (cinco) serão suplentes.
O processo de prova surpreendeu a população, quando apenas 10 candidatos foram aprovados na seleção escrita do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá – COMDICA. Em tese, todos os candidatos já eleitos, o que causa estranheza uma eleição dessa natureza.
A supostas coincidências levam a crer que tais eleições não serão transparentes, a começar pela quantidade de candidatos, mas também pela afronta a uma lei municipal e por mudança no edital das Eleições após o processo eleitoral.
Em Quixadá tudo é possível. Só faltava agora essa novidade que surgiu nos últimos dois dias. A Câmara Municipal de Quixadá aprovou uma Lei Municipal regulamentando um “vago” existente numa lei anterior, prevendo que o cidadão maior de 16 anos e alistado como eleitor, possa escolher seus representantes ao Conselho Tutelar, votando em até 05 (cinco) candidatos nas eleições de 06 de outubro de 2019. O prefeito municipal Ilário Marques sancionou a Lei e o COMDICA, responsável pelo processo Eleitoral das eleições tutelares publicou a Resolução no 004/2019.
Agora sob a orientação do Ministério Público, o COMDICA resolve publicar uma nova Resolução, tornando que no processo eleitoral seja escolhido apenas um conselheiro para cada voto e não mais cinco como prevê a Lei.
Esta Resolução do COMDICA pautou-se na Recomendação no 07/2019 do Ministério Público, em diz, dentre outras, que no ano em que se antecede o processo de escolha dos conselheiros tutelares não pode-se mudar a regra do jogo.
A última Lei que regulamentou as eleições tutelares de 2016/2019, foi a Lei Municipal no 2.744/2015 que não previa se o eleitor poderia votar em 01 ou em 05 candidatos, mas na época votou-se em 05 candidatos por escolha do próprio COMDICA.
De lá para cá, não houve mudança na Legislação que trata das eleições tutelares, apenas esta nova Lei sancionada recentemente pelo prefeito dá nova redação ao parágrafo único do art. 32 da Lei 2.744/2015, que apenas regulamenta a quantidade de votos não havendo nenhuma mudança de 01 para 05 votos.
Segundo alguns juristas no assunto, o Edital que regulamenta as eleições prevê em seu art. 14.8. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos, conforme Resolução Nº004/2019 do COMDICA”.
Esta má interpretação do COMDICA poderá trazer sérios prejuízos financeiros ao município e aos próprios candidatos, eleitos ou não eleitos, isso porque alguns juristas da área alegam que poderá haver insegurança jurídica e as eleições poderão até serem nulas se algum candidato se sentir prejudicado após o pleito do dia 06 de outubro.
Não se mudou a regra do jogo. Em 2015 votou-se em cinco candidatos. Esta Lei veio apenas para deixar bem claro a escolha dos conselheiros em Quixadá. Se há formação ou não de chapas, cabe ao Ministério Público à fiscalização e os procedimentos legais para as sanções previstas.
Essa mudança, pode ainda colocar a credibilidade do pleito em jogo, afinal, a qualquer momento o COMDICA pode baixar resolução, mesmo contrariando a lei.
Veja os 10 aprovados pelo COMDICA
Eduardo da Silva Lopes
Fagner Souza da Silveira
Francisca Chelda Fernandes Dantas
Francisca Judicimária Oliveira Melo
Gilmar Ferreira da Cunha Júnior
João Paulo Costa Uchoa
Lucivanda Costa Lima
Maria Crisiane da Silva Lima
Maria Maurilene Pitombeira Araújo
Nilton Cezar Morais da Silva