Acordo garante transferência pacífica dos Ursos Dimas e Kátia, de Canindé para São Paulo

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Dimas foi retirado pelo Ibama de um circo após acusações de maus-tratos e está no zoológico de Canindé desde outubro de 2008. Kátia chegou três anos depois. —  Foto: SVM

Região Central: Oito dias após a justiça determinar a transferência dos Ursos Dimas e Kátia do Zoológico São Francisco, da cidade de Canindé, para o Rancho de Gnomos, no município de Joanópolis, São Paulo, o Santuário e associação sem fins lucrativos “Deixa Viver” da defensora dos animais Luisa Mell, protocolaram na justiça um pedido de acordo judicial.

Inicialmente a parte requerente pediu à justiça a condenação do Zoológico ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente, cujos valores, cerca de 100 mil reais, deveriam ser revertidos em ações desenvolvidas em benefício da proteção e bem-estar dos animais.

No acordo judicial, a direção do Zoológico concordou com a transferência dos animais, se comprometendo em prestar total cooperação para efetivar a decisão judicial e a requerente concordou em desistir do pedido de indenização por dano ambiental. Na ação, a Deixa Viver juntou o laudo veterinário de avaliação técnica para a realização do transporte dos animais.

O pedido de acordo judicial foi enviado ao Ministério Público do Estado do Ceará que tomou ciência da Ação Civil Pública, mas optou não por requerer nenhuma manifestação.

Segundo trecho do acordo homologado pela 3ª Vara da Comarca de Canindé, “as partes concordam que a remoção dos ursos se dá em benefício dos próprios animais e se comprometem a prestar toda colaboração necessária. As partes consignam que a requerente reconhece os cuidados realizados aos ursos pelo requerido nos anos os quais estes estiveram sob sua guarda, bem como os esforços despendidos por todos os profissionais envolvidos na manutenção de sua saúde, sabendo que o Zoológico de Canindé foi vital na recuperação deles tendo sido resgatados à época em condições degradantes”.

Na última sexta-feira (19) a justiça homologou o acordo, e sem condenação em honorários e mandou intimar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para expedição do documento GTA (Guia de trânsito Animal), no prazo de cinco dias.

Com informações do site Canindé Online!