Região Central: O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condena o ex-prefeito do município de Caridade (CE) Francisco Júnior Lopes Tavares a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semi-aberto, pelo crime de responsabilidade. Gestor do município entre 1997 e 2004, ele foi condenado por desviar verba pública referente à reconstrução de casas danificadas por fortes chuvas em março de 2002.
De acordo com a ação do MPF que resultou na sentença, a verba desviada vinha de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Caridade e o Ministério de Integração Nacional (MI) para reconstrução e recuperação de danos causados pelas chuvas no distrito de Inhuporanga/Campos Belos. O convênio previa a construção das casas, reconstrução de ombreiras da ponte sobre rio Bom Sucesso e pavimentação de uma avenida no município.
Para execução das obras, estava incluído o investimento de R$ 700 mil de recursos da União e cerca de R$ 10 mil de contrapartida do município. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) foi responsável por apontar as irregularidades em prestações de contas do convênio que deram origem às investigações.
De acordo com relatório do MI, somente 58 das 87 residências estipuladas foram construídas. Além disso, houve também o pagamento antecipado e irregular de parte do dinheiro para as construtoras envolvidas, antes mesmo de qualquer contrato ter sido assinado com a Prefeitura.
Um laudo pericial da Polícia Federal também concluiu que houve superfaturamento das obras realizadas, em valores de 47,5% na construção das casas e 66% na reforma da ponte e na pavimentação da avenida.
A sentença, da 34ª Vara Federal do Ceará, é resultado de ação do MPF sob responsabilidade do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça.